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Prefeitura de Porto Velho reforça atendimento sobre seguro-desemprego

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Município orienta trabalhadores sobre prazos, documentos e condições para acesso ao benefício

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 22/09/2025 - 09h33

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Porto Velho, RO – O seguro-desemprego é um programa de proteção social destinado a oferecer renda temporária a quem foi desligado do trabalho sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do solicitante, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.518,00. O número de parcelas varia entre três e cinco, conforme o tempo de serviço e o histórico de solicitações.

Em Porto Velho, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec), atua em parceria com o Ministério do Trabalho no atendimento realizado pelo Sine Municipal. No local, os servidores orientam sobre como requerer o benefício, quais prazos observar e a documentação necessária. O objetivo é facilitar o acesso do cidadão ao programa, evitando dificuldades no processo.

O benefício pode ser solicitado por trabalhadores dispensados sem justa causa. Para empregados com carteira assinada, o prazo para dar entrada é de até 120 dias após a demissão, enquanto para empregados domésticos o limite é de 90 dias. A primeira parcela costuma ser disponibilizada em até 30 dias após o registro do pedido.

Na primeira solicitação, é exigido que o trabalhador tenha atuado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Para o segundo pedido, o período mínimo de atividade é de 9 meses, e para o terceiro, 6 meses. Empregadas domésticas também estão incluídas, desde que possuam carteira digital assinada. Outras categorias, como pescadores artesanais, não estão contempladas pelo serviço na capital.

O atendimento pode ser feito presencialmente, na Superintendência do Trabalho, em Porto Velho, sem necessidade de agendamento, por ordem de chegada. Também há a possibilidade de solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.

Entre os documentos exigidos estão: termo de rescisão, requerimento do seguro-desemprego (SD), documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de escolaridade e extrato de saque do FGTS. O pedido pode ser negado caso o trabalhador possua CNPJ ativo, esteja recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, BPC ou pensão, ou consiga novo emprego durante o período de recebimento, o que leva à suspensão automática.

De acordo com Fabrizia Roque, servidora do Sine Municipal, a proposta é garantir que o trabalhador tenha acesso ao benefício com segurança. “Queremos que o cidadão tenha segurança para acessar seu direito sem erros ou demora. Nosso papel é facilitar o processo e garantir que, mesmo em meio a dificuldades, ele consiga um pouco mais de tranquilidade”, afirmou.

O serviço oferecido pela Prefeitura é gratuito e não necessita de intermediários. Basta que o cidadão compareça ao Sine com a documentação exigida dentro do prazo estipulado. Além de assegurar renda temporária, o seguro-desemprego contribui para que famílias mantenham sua estabilidade financeira e aumenta as chances de recolocação ao estar vinculado à intermediação de mão de obra.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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