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JUSTIçA
STF tem três votos para exigir que polícia informe suspeitos sobre direito ao silêncio

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Julgamento trata da obrigação de advertir abordados ou presos em flagrante sobre a garantia constitucional de não se autoincriminar

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 30/10/2025 - 18h32

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Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (30), três votos favoráveis à tese de que a polícia deve informar suspeitos, no momento da abordagem, sobre o direito de permanecer em silêncio. A decisão será tomada no julgamento que discute se o Estado tem o dever de advertir o abordado ou o preso em flagrante sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela obrigatoriedade da comunicação. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento. Fachin defendeu que a extensão do direito constitucional ao silêncio às abordagens policiais evita confissões informais que possam ser usadas em investigações.

“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, afirmou o relator.

Para Fachin, confissões informais colhidas sem a advertência sobre o direito ao silêncio devem ser anuladas caso sirvam de base para condenações. “Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado.

O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nulas as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou.

Após os votos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, e não há data definida para a retomada do julgamento.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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