2ª Câmara Criminal confirma sentença e ajusta tempo de reclusão
Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia analisou o recurso de apelação apresentado por um réu condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor envolvendo um carro e uma motocicleta em Ariquemes. O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 17 e 24 de novembro de 2025.
O voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, registrou que a defesa não comprovou a licitude da aquisição dos bens. O veículo roubado de uma residência por dois assaltantes, avaliado em 36 mil reais na tabela Fipe, foi adquirido pelo réu por 10 mil reais. A motocicleta, cujo valor na tabela Fipe não consta no processo, foi comprada por 7 mil reais.
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O relator também destacou que o réu possui antecedentes em processos de números 0004300-59.2013.8.22.0002, 0005321-91.2014.8.22.0501 e Execução de Pena 0003190-54.2015.8.22.0002, referentes a fatos registrados em 2024, em Ariquemes.
Embora tenha mantido a condenação, o colegiado ajustou o tempo de reclusão, reduzindo-o de 6 anos, 2 meses e 10 dias para 6 anos, um mês e 15 dias, permanecendo o regime fechado. Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges acompanharam o voto do relator.




