Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

REUTILIZAçãO DE RECURSOS
Projeto trata da destinação de madeira apreendida para uso social e ambiental em Rondônia

🛠️ Acessibilidade:

Proposta da deputada Dra. Taíssa prevê que o material seja cedido aos municípios e utilizado por órgãos públicos e entidades beneficentes

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 03/12/2025 - 09h42

Facebook Instagram WhatsApp X
Conteúdo compartilhado 138 vezes

Porto Velho, RO – A análise do Projeto de Lei Ordinária 810/2025 está em andamento na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). A proposta, apresentada pela deputada Dra. Taíssa (Podemos), estabelece regras para o uso da madeira apreendida em infrações administrativas ou crimes ambientais, autorizando sua destinação para finalidades sociais e ambientais.

O texto define que o Poder Executivo poderá ceder o material ao município onde ocorreu a apreensão, desde que não exista decisão judicial definitiva que impeça a destruição da madeira. Após a transferência, o projeto determina que o material seja avaliado e encaminhado, em até 120 dias, a órgãos da administração pública direta ou indireta ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos.

A destinação dependerá da condição do material. A madeira considerada adequada para fabricação poderá ser usada na produção de móveis destinados a instituições públicas, incluindo carteiras, portas, janelas, armários e materiais didáticos. Se o material estiver apropriado para construção, poderá ser empregado em habitações populares destinadas à população de baixa renda, bem como em reformas e edificações de áreas e imóveis públicos de uso comum, entre eles pontes e pontilhões, além de outras aplicações de interesse social.

A proposta também aborda a situação do autuado. Havendo decisão judicial favorável, está prevista a devolução da madeira ou o pagamento de indenização correspondente, observando o princípio do devido processo legal. Quando não houver identificação da autoria da infração, o órgão responsável fará a doação da madeira ao município.

Na justificativa apresentada, a deputada cita a Lei 9.605/1998, que estabelece que produtos apreendidos devem ser avaliados e destinados a instituições beneficentes. Ela afirma que a exploração madeireira em Rondônia está entre os fatores relacionados ao desmatamento e aos impactos na Amazônia. O texto também menciona que o Brasil figura entre os maiores produtores de madeira tropical e estima que cerca de 20% dessa produção seja ilegal.

Segundo a proposta, o reaproveitamento do material apreendido pode reduzir a pressão sobre florestas nativas, atender demandas de órgãos públicos e de populações vulneráveis e evitar desperdícios ao direcionar os recursos para usos sociais e ambientais.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: