Edital prevê R$ 124 milhões para pagamentos com deságio obrigatório de 40% e regras atualizadas para adesão
Porto Velho, RO – Um novo ciclo de acordos diretos em precatórios do Estado de Rondônia foi aberto pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, com prazo de inscrições definido até 13 de fevereiro de 2026. A medida passa a valer após a publicação do Edital nº 10/2025 no Diário da Justiça, ocorrida na última sexta-feira (12), e estabelece critérios atualizados para a adesão dos credores interessados na antecipação dos pagamentos.
O montante reservado para a celebração dos acordos soma R$ 124 milhões, condicionado à aplicação obrigatória de deságio de 40% sobre o valor do crédito. A participação será permitida exclusivamente no período compreendido entre 12 de dezembro de 2025 e 13 de fevereiro de 2026, por meio de formulário eletrônico e protocolo do pedido no Processo Judicial Eletrônico do TJRO, acompanhado da documentação exigida, dados bancários e proposta formal de adesão.
Estão aptos a participar os credores originários de precatórios, pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham transferido integralmente seus créditos; advogados titulares de honorários sucumbenciais ou contratuais já destacados no processo; herdeiros regularmente habilitados judicialmente; além de cessionários com cessão registrada antes da publicação do edital. O procedimento foi estruturado em parceria com a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Finanças, com foco na agilização dos pagamentos e na previsibilidade fiscal.
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Entre as alterações introduzidas neste edital, está a dispensa da anuência conjunta do advogado titular de honorários contratuais para a formalização do acordo direto. Com isso, o credor originário poderá aderir individualmente à proposta, mesmo havendo honorários contratuais destacados até a data da publicação do edital.
Encerrado o prazo de inscrições, será divulgada uma lista preliminar dos interessados. Aqueles que não constarem da relação poderão solicitar reconsideração no prazo de cinco dias, desde que comprovado o envio correto das informações. Após a disponibilização dos cálculos, o credor terá cinco dias para aceitar ou desistir da proposta, sem possibilidade de impugnação. Com o aceite, o pagamento será realizado diretamente pelo Tribunal de Justiça na conta bancária informada, implicando renúncia a questionamentos judiciais ou administrativos e a quitação definitiva do precatório.
A vigência do edital se estende até 1º de julho de 2026, respeitados os limites financeiros estabelecidos. Caso haja saldo remanescente após o processamento integral dos pedidos, os valores serão destinados ao pagamento pela ordem cronológica regular do Estado. As publicações oficiais ocorrerão no Diário da Justiça Eletrônico e nos portais do TJRO, da SEFIN-RO e da PGE-RO.
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar ao poder público o pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado. Após a condenação definitiva do ente público, a requisição é expedida ao presidente do Tribunal, que autoriza a formação do processo e encaminha a demanda ao devedor para inclusão orçamentária e posterior repasse dos recursos. A administração das contas e o pagamento aos credores são realizados pelo Tribunal, obedecendo a uma ordem cronológica pública.




