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PEDÁGIO BR-364
Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia após ação com apoio de Delegado Camargo

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Decisão federal atende questionamento sobre legalidade da tarifa e envolve Aprosoja, Abiove e atuação do deputado estadual

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 02/02/2026 - 09h29

Porto Velho, RO – A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, foi suspensa por decisão da Justiça Federal, interrompendo a tarifa que havia começado a ser aplicada no início de janeiro. A medida judicial atendeu a uma ação que apontou irregularidades na implantação do pedágio, especialmente pela ausência das melhorias previstas em contrato como condição obrigatória para a cobrança.

O processo teve como ponto de partida a atuação da Aprosoja e da Abiove, entidades ligadas ao setor produtivo, que ingressaram com a ação judicial. Posteriormente, o deputado estadual Delegado Camargo passou a integrar formalmente o processo, acompanhando e reforçando o questionamento apresentado à Justiça Federal.

Antes mesmo do ajuizamento da ação, alertas públicos já vinham sendo feitos. Desde fevereiro de 2025, o parlamentar vinha cobrando providências dos órgãos responsáveis e chamando atenção para os riscos de uma cobrança sem respaldo no cumprimento das exigências legais, com foco nos impactos para os usuários da rodovia.

Com a suspensão determinada, o deputado se manifestou por meio de vídeo e afirmou que a atuação teve como objetivo a defesa da população de Rondônia. Segundo ele, a cobrança era considerada inadequada diante da ausência de melhorias efetivas na estrada, o que, em sua avaliação, afetava diretamente trabalhadores, caminhoneiros, produtores e famílias que utilizam a BR-364.

No mesmo pronunciamento, o parlamentar classificou como desproporcional o modelo de concessão adotado, ao citar o valor do pedágio e a extensão prevista para duplicação da rodovia. Para ele, a relação entre custo e benefício não atendia às necessidades da população que depende diariamente da via.

A importância estratégica da BR-364 para o estado também foi destacada, com a avaliação de que a rodovia é fundamental para o escoamento da produção, o deslocamento para serviços de saúde e a integração econômica e social de Rondônia. Nesse contexto, o deputado defendeu que qualquer tipo de cobrança esteja condicionada à entrega de melhorias concretas.

Após a decisão, Delegado Camargo afirmou que o resultado demonstra a eficácia da mobilização judicial e agradeceu publicamente às entidades que iniciaram o processo, citando a Aprosoja e a Abiove como responsáveis pelo ingresso inicial da ação.

O parlamentar informou ainda que continuará acompanhando o caso e reforçou que nenhuma nova cobrança poderá ser retomada sem o cumprimento integral da legislação e das obrigações contratuais previstas. A suspensão representa impacto imediato para motoristas e trabalhadores que utilizam a BR-364, considerada uma das principais vias de circulação do estado.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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