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DEFESA PESSOAL
Assembleia de RO aprova Lei 6.320 que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres no estado

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Norma apresentada por Ieda Chaves e Eyder Brasil regulamenta venda, uso e fornecimento gratuito do produto para mulheres sob medida protetiva

Por Informa Rondônia - terça-feira, 10/02/2026 - 14h21

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Porto Velho, RO – Mulheres amparadas por medida protetiva judicial em Rondônia poderão receber gratuitamente spray de extratos vegetais para defesa pessoal. A previsão consta na Lei 6.320, de 13 de janeiro de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). O custo do produto, nesses casos, deverá ser ressarcido ao Estado pelo agressor enquanto a decisão judicial estiver vigente.

A legislação reconhece o spray como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente. O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL) e estabelece critérios específicos para comercialização, uso e controle do produto em todo o estado.

Segundo a deputada Ieda Chaves, “o spray passa a ser reconhecido oficialmente como meio legítimo de autodefesa”, desde que sejam respeitados o limite de concentração e as exigências técnicas previstas na legislação. A parlamentar também observou que a norma condiciona o uso às regras definidas em lei.

A comercialização foi autorizada exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados. Para a compra, deverá ser apresentado documento de identificação, sem exigência de receita médica. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto dentro de limite mensal estabelecido. No caso de adolescentes a partir de 16 anos, será exigida autorização dos responsáveis legais, também respeitado o limite de quantidade por mês.

Recipientes de maior volume foram destinados apenas às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças públicas. Para uso civil, ficou determinado o fornecimento em embalagens de menor porte.

Na justificativa apresentada, foi destacado que “o objetivo é oferecer um recurso adicional, de baixo custo e fácil utilização”, com capacidade de neutralizar temporariamente o agressor e permitir que a vítima busque ajuda em situações de perigo imediato.

A proposta teve como referência experiência já adotada no Estado do Rio de Janeiro e iniciativas semelhantes em tramitação em outras unidades da Federação. A promulgação da lei foi realizada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Alex Redano (Republicanos).

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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