Entidades contestam envio do processo à Justiça Federal e sustentam que responsabilidade pela rede escolar indígena é do Estado de Rondônia, com impacto direto sobre a educação nas aldeias
Magistério indígena no centro da disputa judicial: entidades recorrem ao TJ-RO para manter em Rondônia julgamento sobre educação nas aldeias / Reprodução
Porto Velho, RO – O destino judicial de uma ação que cobra mudanças estruturais no magistério indígena em Rondônia passou a ser alvo de nova disputa no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA Maria dos Anjos), a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e a Associação Indígena da Aldeia Beijarana (AIAB) protocolaram recurso para impedir que o caso seja transferido à Justiça Federal e manter a tramitação na esfera estadual, onde o processo foi inicialmente distribuído. A movimentação ocorre após decisão da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho reconhecer incompetência absoluta para julgar a ação e determinar a remessa dos autos ao âmbito federal.
Na ação civil pública, as entidades cobram do Estado de Rondônia medidas voltadas ao magistério indígena, incluindo a realização de concurso público específico, a substituição gradual de contratos temporários e a adoção de políticas públicas permanentes para a área educacional indígena. O processo também pede o reconhecimento de suposta ilegalidade em sucessivas contratações temporárias e aponta alegações relacionadas à precarização da estrutura educacional nas aldeias.
O recurso foi apresentado por meio do Agravo de Instrumento nº 0806223-39.2026.8.22.0000, distribuído à 2ª Câmara Especial do TJ-RO, sob relatoria da juíza convocada Úrsula Gonçalves. As organizações sustentam que a controvérsia não envolve uma disputa sobre direitos indígenas em sentido estrito, hipótese que atrairia competência da Justiça Federal, mas uma suposta omissão administrativa do Estado de Rondônia quanto à condução da política educacional voltada ao magistério indígena.
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A tese central das entidades é a de que o foco da discussão está na garantia do direito à educação de crianças e adolescentes indígenas, matéria que, segundo argumentam, estaria vinculada à competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As associações afirmam ainda que o Estado é o responsável direto pela gestão da rede estadual de ensino e, consequentemente, pela condução das políticas relacionadas ao magistério indígena.
A decisão de primeiro grau, no entanto, seguiu caminho distinto. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a demanda possui “nítido conteúdo indígena”, uma vez que trata de política pública voltada especificamente a comunidades indígenas e de direitos relacionados à educação escolar diferenciada, bilíngue, intercultural e comunitária. Com esse entendimento, o juízo apontou a incidência do artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça Federal para julgar disputas envolvendo direitos indígenas, declarando prejudicada a análise do pedido liminar e determinando a remessa integral dos autos à Seção Judiciária Federal de Rondônia.
Ao recorrer, CEDECA, Kanindé e AIAB argumentam que a transferência do caso para a esfera federal pode retardar o julgamento e comprometer a efetividade das medidas pleiteadas. Entre os pontos apresentados pelas entidades está a preocupação com a manutenção de vínculos precários no magistério indígena e os reflexos que isso teria sobre a continuidade do ensino e dos saberes tradicionais nas comunidades atendidas.
No recurso, as organizações pedem a suspensão imediata da remessa do processo à Justiça Federal e o reconhecimento da competência da Vara da Infância e Juventude de Porto Velho para processar e julgar a ação. O objetivo é que o Estado de Rondônia seja instado a apresentar, ainda neste semestre, um cronograma para o provimento efetivo das vagas do magistério indígena.
