Por seis votos a quatro, ministros acompanharam divergência de Alexandre de Moraes em recurso do INSS contra decisão do STJ
Porto Velho, RO – A concessão de aposentadoria especial a profissionais da vigilância foi rejeitada pela maioria do Supremo Tribunal Federal no julgamento realizado no plenário virtual. O entendimento prevaleceu após seis ministros aderirem ao voto divergente apresentado por Alexandre de Moraes, superando a posição do relator, Kássio Nunes Marques.
A análise envolve recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que busca reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça responsável por reconhecer o direito ao benefício. Segundo o INSS, o trabalho de vigilância caracteriza atividade perigosa, sem exposição permanente a agentes nocivos à saúde, o que garantiria apenas o adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.
De acordo com cálculos da autarquia previdenciária, o impacto financeiro do reconhecimento do benefício alcançaria R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. O processo também discute os efeitos da reforma da Previdência de 2019, que passou a restringir a aposentadoria especial aos casos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais, excluindo a periculosidade como critério.
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No voto que conduziu a maioria, Alexandre de Moraes sustentou que o risco não é inerente à atividade de vigilante e que a aposentadoria especial por atividade perigosa não pode ser automaticamente estendida à categoria. Para o ministro, a função, com ou sem uso de arma de fogo, não se enquadra como atividade especial para fins previdenciários.
A posição foi acompanhada por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Em sentido oposto, votaram a favor do benefício o relator Kássio Nunes Marques, além de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
No voto vencido, Nunes Marques defendeu o reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, considerando que a função expõe os trabalhadores a riscos à integridade física e a prejuízos à saúde mental, tanto antes quanto depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.




