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Falta de cotas raciais em concursos municipais de Rondônia pode gerar ações e questionamentos legais

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Editais publicados em 2025 por prefeituras do estado apontam omissões na reserva mínima de vagas e motivam críticas de especialistas e entidades

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 18/02/2026 - 09h20

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Porto Velho, RO – A possibilidade de judicialização, recomendações de órgãos de controle e responsabilização administrativa de gestores tem sido apontada como consequência para editais de concursos municipais que deixam de prever reserva de vagas. O tema voltou ao centro do debate após a divulgação de certames publicados em 2025 por prefeituras de Rondônia sem aplicação das cotas raciais previstas na legislação estadual, que estabelece percentual mínimo de 20%.

Entre os casos citados está o edital nº 0001/2025 da Prefeitura de Presidente Médici, no qual foram ofertadas 409 vagas sem qualquer previsão de reserva. Se aplicado o percentual legal, pelo menos 82 posições deveriam ser destinadas a candidatos negros, situação que pode caracterizar vício de legalidade e ensejar questionamentos sobre a validade do processo seletivo.

Situação semelhante foi identificada no edital nº 01/SEMAP/2025 da Prefeitura de Ministro Andreazza, onde não houve previsão de cotas nem para candidatos negros nem para indígenas. Já no Município de Cujubim, especialistas classificaram o edital como silente em relação ao tema, destacando que a ausência de previsão, diante de obrigação expressa, pode ser interpretada como descumprimento normativo.

A constitucionalidade das ações afirmativas foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos como a ADPF 186 e a ADC 41, que reconheceram as cotas como instrumentos legítimos para promoção da igualdade material prevista na Constituição. Diante desse entendimento, a omissão nos editais tem sido considerada fator de insegurança jurídica e possível gatilho para ações civis públicas ou determinações de correção.

Representantes da sociedade civil afirmam que medidas administrativas têm sido protocoladas para tentar sanar irregularidades ainda na fase inicial dos concursos. Segundo Thais Campos Barroso, presidente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, quando a reserva de vagas é ignorada, não se trata de falha técnica, mas de uma decisão que perpetua desigualdades. A entidade informou que tem encaminhado recomendações e representações para ajustes nos certames.

Na avaliação do professor licenciado da Universidade Federal de Rondônia Vinicius Valentin Raduan Miguel, ligado a grupo de pesquisa em direitos humanos, o fenômeno reflete um quadro mais amplo. Ele afirmou que o que se observa é a manifestação de racismo institucional articulado a estruturas históricas de exclusão, com impacto no acesso de grupos minorizados à burocracia estatal.

Outro ponto levantado por organizações é a atuação do Ministério Público do Estado de Rondônia. Relatos indicam que, mesmo após provocações formais, algumas Promotorias não teriam adotado medidas preventivas, como recomendações ou pedidos de adequação dos editais, situação interpretada por entidades como possível omissão institucional. Diante disso, a sociedade civil pretende buscar diálogo com órgãos de controle e com a Ouvidoria do MPRO para uniformizar entendimentos e orientar os municípios antes da publicação de novos certames.

Para especialistas, a repetição de editais sem previsão adequada de cotas evidencia fragilidade na governança jurídica municipal e reforça a necessidade de atuação preventiva. Enquanto a padronização não ocorre, candidatos cotistas seguem dependendo da fiscalização social para garantir a efetividade de um direito já reconhecido no ordenamento constitucional.

Com informações de: CEDECA Rondônia (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos)

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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