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ABUSO DE PODER

TSE marca para março retomada de julgamento que pode cassar mandato de Cláudio Castro

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Processo por abuso de poder político e econômico voltou à pauta após pedido de vista e envolve contratações irregulares durante a campanha de 2022

Por Yan Simon - sexta-feira, 20/02/2026 - 10h14

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Porto Velho, RO – A retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral reacende a possibilidade de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A análise do processo foi agendada para o dia 10 de março, após ter sido interrompida por pedido de vista apresentado por um dos ministros da Corte.

A suspensão ocorreu depois de a relatora, a ministra Maria Isabel Gallotti, ter votado pela cassação do governador, entendimento proferido em novembro do ano passado. Com o retorno do julgamento, caberá ao ministro Antônio Carlos Ferreira apresentar o próximo voto no caso.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo, que buscam reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em maio de 2024, o TRE-RJ absolveu Cláudio Castro e outros investigados em processo que apurou supostas contratações irregulares realizadas pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o governador teria obtido vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem respaldo legal, além da descentralização de projetos sociais, com repasse de recursos a entidades sem vínculo direto com a administração pública estadual. A acusação sustenta que essa descentralização teria viabilizado a contratação de 27.665 pessoas, com despesas estimadas em R$ 248 milhões.

Antes da interrupção do julgamento, a defesa do governador se manifestou no processo. O advogado Fernando Neves afirmou que Cláudio Castro apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, argumentando que o chefe do Executivo não poderia ser responsabilizado por eventuais irregularidades cometidas na execução das medidas.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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