Resoluções estabelecem restrições a conteúdos modificados 72 horas antes e 24 horas após o pleito e vedam que plataformas de inteligência artificial sugiram candidatos aos eleitores
Porto Velho, RO – A utilização de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro passou a ter regras específicas após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada nesta segunda-feira (2). As normas alcançam candidatos e partidos e integram um conjunto de resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano.
Entre as determinações, ficou vedada a publicação, nas redes sociais, de conteúdos alterados com uso de imagem ou voz de candidatos e de pessoas públicas no período de 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes à votação. O primeiro turno está agendado para 4 de outubro.
Também foi proibido que provedores de ferramentas de inteligência artificial ofereçam, mesmo quando solicitados por usuários, sugestões de candidatos a serem escolhidos. A medida foi adotada com o objetivo de impedir interferências de algoritmos na decisão do eleitorado.
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No campo do combate à misoginia digital, ficou estabelecida a proibição de postagens com montagens envolvendo candidatas, inclusive conteúdos com nudez ou pornografia. A Corte reforçou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso deixem de remover perfis falsos ou publicações consideradas ilegais.
No que se refere à liberdade de expressão, foi autorizada, durante o período de pré-campanha, a manifestação espontânea sobre temas políticos em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais. Candidatos também poderão realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que a circulação da população seja preservada.
Na semana anterior, outras sete resoluções já haviam sido aprovadas pelo TSE. As normas tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, do transporte de eleitores, da arrecadação de recursos e da prestação de contas, além de alterações no cadastro eleitoral. No pleito deste ano, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
