Manifestação do CNMP foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes e fixa que valores retroativos não podem ultrapassar o teto constitucional
Porto Velho, RO – O pagamento de verbas retroativas acima do teto constitucional deverá ser interrompido no âmbito do Ministério Público. A orientação foi formalizada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, aos demais ramos da instituição, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedou os chamados penduricalhos.
A recomendação estabelece que a soma de salário e benefícios não poderá superar o limite mensal de R$ 46.366,19. Também foi determinado que os repasses sejam interrompidos após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando proibida a antecipação de valores previstos para meses seguintes e qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar ou acelerar desembolsos.
A medida consta em manifestação encaminhada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes. O envio ocorreu em resposta à determinação do magistrado para que fossem prestados esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu pagamentos extrateto.
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Na sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou entendimento anterior que proibiu o pagamento de penduricalhos a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vedar reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar repasses retroativos.
Nos esclarecimentos enviados ao Supremo, a corregedoria do CNMP informou que a orientação foi expedida para impedir pagamentos acima do teto. Segundo o conselho, “o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19”.
Na semana anterior, o STF adiou para 25 de março o julgamento definitivo das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
Com informações de: Agência Brasil
