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Nunes Marques suspende condenação de Acir Gurgacz e abre caminho para candidatura ao Senado em 2026

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Liminar na Revisão Criminal nº 6.089/AM restabeleceu a elegibilidade do político rondoniense até o julgamento definitivo do processo; decisão individual ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF

Por Vinicius Canova - terça-feira, 04/08/2026 - 10h19

Porto Velho, RO – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da condenação criminal imposta a Acir Marcos Gurgacz e restabeleceu provisoriamente sua elegibilidade, permitindo que ele registre candidatura ao Senado por Rondônia e participe das eleições gerais de outubro de 2026. A medida foi concedida na Revisão Criminal nº 6.089/AM e permanecerá válida até o julgamento definitivo do pedido apresentado pela defesa.

A decisão não absolve Acir Gurgacz, não anula definitivamente a condenação e ainda não representa o julgamento final da revisão criminal. Nunes Marques concedeu uma tutela provisória de urgência, equivalente a uma liminar, e determinou que o pronunciamento seja submetido ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão do Plenário Virtual.

O ministro também ordenou o envio de ofício urgente ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para que a suspensão dos efeitos da condenação seja cumprida. A providência retira, enquanto a liminar estiver em vigor, o impedimento eleitoral decorrente da decisão criminal e permite que Gurgacz apresente seu pedido de registro de candidatura.

A revisão criminal foi ajuizada por Acir Gurgacz contra o acórdão da Primeira Turma do Supremo que o condenou a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 228 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A condenação ocorreu porque o STF considerou comprovada a aplicação, em finalidade diferente daquela prevista no contrato, de recursos obtidos por meio de financiamento concedido pelo Banco da Amazônia. No julgamento original, Gurgacz foi absolvido das acusações relacionadas à obtenção fraudulenta do financiamento e ao estelionato, por insuficiência de provas, mas acabou condenado pelo uso dos recursos em finalidade diversa da contratada.

Na revisão criminal, a defesa não concentrou seu pedido na rediscussão das provas utilizadas para reconhecer a destinação irregular do financiamento. O argumento central foi o de que o Supremo não teria competência para processar e julgar originalmente o caso.

Segundo o pedido, os fatos que originaram a ação penal ocorreram antes de Acir Gurgacz assumir o mandato de senador e não possuíam relação com o exercício da função parlamentar. A própria decisão de Nunes Marques registra que as condutas foram praticadas entre 2003 e 2004, período em que Gurgacz ainda não ocupava uma cadeira no Senado.

A defesa alegou que a questão da incompetência absoluta do Supremo foi levantada oralmente durante o julgamento da ação penal, em 27 de fevereiro de 2018. O tema chegou a ser debatido pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, mas, conforme a revisão, não foi submetido a uma votação formal e nominal.

O colegiado teria avançado diretamente para o julgamento das acusações sem colher os votos de todos os ministros sobre a competência do STF. De acordo com Nunes Marques, o acórdão condenatório também não apresentou fundamentos específicos para rejeitar a alegação de que o processo deveria tramitar em primeira instância.

A defesa sustentou que essa omissão violou o devido processo legal e o artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, que exige que a decisão criminal exponha os motivos de fato e de direito utilizados pelo julgador.

Acir Gurgacz pediu, como primeira alternativa, a anulação do acórdão para que um novo julgamento seja realizado, desta vez com uma deliberação formal e anterior sobre a competência do Supremo. Como segunda possibilidade, requereu que o próprio STF reconheça sua incompetência absoluta, anule os atos decisórios e envie o processo ao juízo de primeiro grau considerado competente.

A defesa informou que a condenação já havia transitado em julgado, que a pena de prisão fora cumprida e que o dano teria sido reparado. Também alegou que os efeitos eleitorais permaneceriam ativos, deixando Gurgacz inelegível pelo menos até 2030 e impedindo sua participação nas eleições de 2026.

O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à revisão. Em parecer apresentado no processo, o órgão defendeu a anulação do acórdão e a remessa dos autos ao juízo competente.

Segundo a manifestação reproduzida na decisão, o crime atribuído a Gurgacz foi cometido antes de sua posse no Senado e não possuía ligação com a atividade parlamentar que ele exerceria posteriormente. O Ministério Público também apontou que, mesmo após a provocação da defesa, o acórdão não fundamentou a permanência do caso no Supremo.

O parecer afirmou que o reconhecimento da incompetência poderia levar à nulidade da condenação e de seus efeitos penais. Caberia ao juízo que recebesse o processo examinar eventual prescrição e decidir se a ação penal ainda poderia prosseguir.

Depois do parecer favorável do Ministério Público Federal, a defesa apresentou o pedido urgente para suspender imediatamente os efeitos da condenação. O objetivo declarado foi restabelecer a elegibilidade antes do encerramento dos prazos eleitorais e permitir o registro da candidatura ao Senado por Rondônia.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques ressaltou que a revisão criminal é um instrumento excepcional destinado a corrigir possíveis erros em condenações já encerradas. Ela não funciona como uma apelação comum nem pode ser utilizada apenas para apresentar novamente argumentos que já tenham sido rejeitados.

O ministro, entretanto, entendeu que a discussão sobre a ausência de uma decisão formal acerca da competência do Supremo constituía fundamento jurídico novo. Segundo ele, a tese não havia sido apresentada nem examinada em revisões criminais anteriores mencionadas no processo.

Nunes Marques considerou preliminarmente demonstrada a probabilidade de que o acórdão condenatório possa ser anulado. Para o relator, a falta de uma deliberação formal sobre a competência, apesar de a defesa ter levantado o assunto antes do julgamento, indica possível violação da legislação processual e do princípio constitucional do juiz natural.

A decisão também levou em consideração a mudança de entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função. Em maio de 2018, no julgamento de uma questão de ordem na Ação Penal nº 937, o Plenário estabeleceu que o foro especial somente alcançaria crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Posteriormente, ao revisar o tema, o Supremo decidiu que o foro permanece mesmo depois que a autoridade deixa o cargo, desde que o crime tenha sido praticado durante o mandato e em razão das funções públicas. Essa ampliação não modificou a exigência central de ligação entre a conduta criminosa e o exercício do cargo.

No caso de Gurgacz, Nunes Marques observou que os fatos ocorreram antes do mandato de senador e não apresentavam relação com a atividade parlamentar. Por isso, o entendimento sobre a preservação do foro após o fim do mandato não resolveria o problema apontado pela defesa.

O relator destacou ainda que as regras de competência absoluta devem ser aplicadas imediatamente aos processos em andamento. Isso vale até mesmo para ações que já tenham recebido sentença ou acórdão, mas ainda estejam em fase de recurso.

Embora o julgamento principal da ação penal contra Gurgacz tenha ocorrido em 27 de fevereiro de 2018, o processo não havia terminado quando o STF restringiu o alcance do foro especial, em 3 de maio daquele ano. A condenação ainda foi questionada por meio de embargos de declaração, julgados somente em 25 de setembro de 2019.

Para Nunes Marques, ao menos durante o julgamento desses recursos, a Primeira Turma já deveria ter enfrentado expressamente a possível incompetência do STF à luz do entendimento firmado pelo Plenário.

A proximidade dos prazos eleitorais foi utilizada para justificar a urgência da medida. A decisão registrou que as convenções partidárias destinadas à escolha das candidaturas terminariam em 5 de agosto de 2026 e que o prazo para o registro formal perante a Justiça Eleitoral acabaria em 15 de agosto.

Como os direitos políticos de Gurgacz estavam suspensos pelos efeitos da condenação, a espera pelo julgamento definitivo da revisão poderia tornar inútil uma futura decisão favorável. Mesmo que o STF anulasse posteriormente o acórdão, ele poderia já ter perdido o prazo para registrar a candidatura e disputar a eleição.

Diante desse risco, Nunes Marques suspendeu os efeitos do acórdão condenatório e restabeleceu a elegibilidade de Acir Gurgacz. A decisão afirma expressamente que ele poderá registrar sua candidatura e participar das eleições gerais de outubro de 2026 até que o mérito da revisão criminal seja julgado.

A medida não determina, por si só, que a Justiça Eleitoral aprove o registro. O pedido de candidatura ainda deverá ser apresentado e analisado conforme as demais condições exigidas pela legislação eleitoral. A liminar afasta especificamente o impedimento provocado pela condenação criminal questionada no Supremo.

O resultado também poderá ser modificado pela Segunda Turma, que ainda precisa referendar a decisão individual de Nunes Marques. Além disso, no julgamento definitivo da Revisão Criminal nº 6.089/AM, o colegiado poderá acolher ou rejeitar a tese de incompetência do STF.

Caso a revisão seja julgada procedente, a condenação poderá ser anulada e o processo enviado à primeira instância, onde deverão ser examinadas questões como prescrição e eventual continuidade da ação penal. Caso o pedido seja rejeitado, os efeitos da condenação poderão voltar a produzir consequências, inclusive na esfera eleitoral.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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