Réus receberam penas que somam 30 anos de prisão por roubo, extorsão e corrupção de menor após ação criminosa ocorrida em 2025
Porto Velho, RO – Os envolvidos no assalto contra o deputado estadual Jean Mendonça e seus familiares foram condenados pela Justiça de Rondônia a penas que, somadas, chegam a 30 anos de reclusão. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno no dia 17 de março, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.
De acordo com a sentença, os acusados responderam por roubo e extorsão praticados com uso de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas, além do crime de corrupção de menores, em razão do envolvimento de um adolescente na ação.
O crime ocorreu no dia 3 de outubro de 2025, quando os agentes invadiram a residência do parlamentar. Armados, eles ameaçaram as vítimas e exigiram dinheiro, joias e veículos. Durante a ação, o deputado foi rendido e obrigado a permanecer deitado no chão sob ameaça. A esposa dele também foi dominada e agredida com um pedaço de madeira. Foram levados celulares, alianças e uma corrente de ouro.
Enquanto o crime estava em andamento, uma prima do deputado foi até o imóvel após ser avisada por uma funcionária. Ao chegar, também foi rendida, teve o celular subtraído e sofreu ameaças de morte. Após o roubo, as vítimas permaneceram sob domínio dos criminosos por cerca de uma hora, período em que novas exigências por dinheiro, joias e armas de fogo foram feitas. O imóvel foi revirado pelos autores.
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A fuga planejada pelo grupo incluía o uso de duas camionetes do deputado, além da manutenção das vítimas como reféns. A situação foi interrompida quando a esposa do parlamentar conseguiu se libertar e buscar ajuda em um comércio próximo. A Polícia Militar foi acionada, cercou o local e impediu a saída dos envolvidos.
Um dos suspeitos conseguiu fugir inicialmente, mas foi localizado e preso dias depois. Os outros dois, sendo um deles adolescente, se entregaram no momento da intervenção policial.
Em relação ao menor, o Ministério Público apresentou representação no dia 4 de outubro de 2025, no processo n. 7005851-11.2025.8.22.0009, por ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado. A medida socioeducativa foi julgada procedente em 13 de novembro de 2025, resultando na internação do adolescente, sem autorização para atividades externas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
