Decisão da ministra Estela Aranha reformou entendimento do TRE-RO e reconheceu que publicação em rede social extrapolou os limites da pré-campanha nas eleições municipais de 2024
Porto Velho, RO – O Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil a Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes por propaganda eleitoral antecipada em Porto Velho, ao reformar decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia afastado a irregularidade. A decisão foi assinada pela ministra Estela Aranha no âmbito do processo nº 0600138-39.2024.6.22.0006 e atendeu a recurso apresentado pelo Diretório Municipal do Podemos.
No entendimento da relatora, a manifestação divulgada por Mariana em um vídeo publicado nos stories do Instagram não ficou restrita à menção à pretensa candidatura ou à exaltação de qualidades pessoais, hipóteses admitidas no período de pré-campanha. Para o TSE, o conteúdo projetou a então pré-candidata como “eleita prefeita de Porto Velho” e associou essa condição a promessas de atuação futura no cargo, o que configurou antecipação do debate eleitoral.
Ao analisar o caso, Estela Aranha registrou que a mensagem impugnada ultrapassou os limites do artigo 36-A da Lei das Eleições. Segundo a decisão, a frase em que Mariana se apresenta como futura prefeita, somada a trechos em que afirma que poderá “fazer muito mais como prefeita” e que será possível levar à capital “um cuidado diferente”, revelou conteúdo com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto.
A ministra destacou que a expressão não poderia ser examinada de forma isolada. Para ela, inserida em contexto de exaltação de realizações passadas e de promessa de desempenho futuro no cargo pretendido, a fala evidenciou estratégia de captação antecipada do eleitorado. Com esse fundamento, a relatora concluiu pela procedência da representação e fixou a sanção no mínimo legal, no valor de R$ 5 mil.

O recurso que levou o caso ao TSE foi assinado pelo advogado Nelson Canedo Motta, representante legal do Podemos. Nas razões apresentadas ao tribunal, ele sustentou que as expressões usadas por Mariana carregavam sentido equivalente a um pedido de voto, ainda que sem o uso literal da fórmula “vote em mim”. A tese acolhida pela ministra apontou que frases como “eu eleita prefeita de Porto Velho” e “primeira mulher prefeita de Porto Velho” produziam, no contexto analisado, chamamento eleitoral antecipado.
Antes da reforma promovida pelo TSE, o TRE-RO havia entendido que a publicação não configurava propaganda irregular. O tribunal regional considerou, entre outros pontos, que a frase possuía caráter condicional, que o conteúdo havia sido veiculado em ambiente informal e efêmero de rede social e que não haveria pedido explícito ou dissimulado de sufrágio. Esse entendimento, porém, foi revertido em Brasília.
Na decisão, Estela Aranha também citou precedentes da própria Corte para reforçar que o pedido explícito de voto não se restringe à expressão “vote em”. Conforme a relatora, a jurisprudência do TSE já consolidou o entendimento de que termos e construções semanticamente equivalentes, quando inseridos em contexto eleitoral e vinculados à obtenção de vitória nas urnas, também caracterizam propaganda extemporânea.
O caso está relacionado à disputa pela Prefeitura de Porto Velho nas eleições de 2024, vencida por Léo Moraes no segundo turno, postulante do Podemos. Procurado pela reportagem, o advogado Nelson Canedo afirmou que a publicação impugnada evidenciava pedido de voto fora do período permitido e criava ambiente de campanha eleitoral em fase vedada pela legislação.
Com informações de: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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