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CRIME AMBIENTAL
Justiça do RJ converte em preventiva prisão de seis acusados por agressão a capivara na Ilha do Governador

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Decisão cita gravidade do crime, crueldade das agressões e participação de adolescentes; dois menores tiveram internação provisória decretada

Por Yan Simon - terça-feira, 24/03/2026 - 08h12

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Porto Velho, RO – A prisão em flagrante de seis homens detidos por agressão a uma capivara foi convertida em preventiva pela Central de Audiência de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro, em decisão proferida na segunda-feira (23). O entendimento do juízo considerou a gravidade do caso e a necessidade de garantia da ordem pública.

De acordo com a decisão, a manutenção da prisão cautelar foi justificada pela extrema crueldade evidenciada nas imagens que circularam amplamente nas redes sociais e na imprensa. O juiz Rafael Rezende apontou que os elementos apresentados demonstram a gravidade concreta do delito, motivo pelo qual determinou a conversão da prisão.

O magistrado também destacou fatores que agravam a conduta dos acusados, como a atuação conjunta de vários envolvidos, a participação de adolescentes e o uso de objetos capazes de provocar sofrimento intenso ao animal. Segundo ele, a utilização de pedaços de madeira, alguns com pregos, e a quantidade de golpes desferidos aumentam a reprovabilidade da ação.

O caso ocorreu na madrugada de sábado (21), na Rua Repouso, no bairro Jardim Guanabara, na Ilha do Governador, zona norte do Rio. Conforme a denúncia, seis adultos e dois adolescentes teriam participado das agressões contra a capivara, utilizando barras e ripas de madeira.

Os envolvidos foram localizados e presos no mesmo dia do crime ambiental. Os adultos identificados são Wagner da Silva Bernardo, Matheus Henrique Teodosio, Paulo Henrique Souza Santana, Pedro Eduardo Rodrigues, José Renato Beserra da Silva e Isaias Melquiades Barros da Silva.

Em relação aos adolescentes, a Vara da Infância e da Adolescência da Capital determinou, no domingo (22), a internação provisória dos dois. Já os pedidos de liberdade provisória apresentados pelas defesas dos acusados adultos, baseados em residência fixa e ausência de antecedentes, foram negados pela Justiça.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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