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TETO CONSTITUCIONAL
STF autoriza remuneração de até R$ 78,8 mil com adicionais acima do teto constitucional

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Decisão fixa limites para penduricalhos e adicional por tempo de serviço, mas permite acréscimos que elevam salários em até 70% além do teto

Por Yan Simon - quinta-feira, 26/03/2026 - 08h28

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Porto Velho, RO – A remuneração de integrantes do Judiciário e do Ministério Público poderá alcançar até R$ 78,8 mil ao final da carreira, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor resulta da possibilidade de acumulação de verbas indenizatórias e adicionais que, somados ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, podem elevar os ganhos em até 70%.

A medida estabelece limites para o pagamento dos chamados penduricalhos, benefícios que não entram no cálculo do teto remuneratório. Esses adicionais passam a ter restrição de até 35% do teto, equivalente a R$ 16,2 mil. Ao mesmo tempo, foi validado o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), também limitado ao mesmo percentual.

Com a combinação desses dois componentes — penduricalhos e adicional por tempo de serviço —, além do salário base, magistrados, promotores e procuradores em fim de carreira poderão atingir o valor máximo autorizado. A decisão passa a valer para a folha salarial a partir de abril.

Os penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados à remuneração, não se submetem ao teto constitucional. Já o adicional por tempo de serviço corresponde a uma parcela vinculada à antiguidade na carreira.

Segundo o STF, a definição dos novos limites deve resultar em economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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