Decisão confirma responsabilidade de motorista e proprietário de veículo por danos morais, estéticos e pagamento mensal após amputação sofrida por motociclista
Porto Velho, RO – Foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a condenação que determina o pagamento de indenizações e pensão vitalícia a uma motociclista vítima de acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2019, em São Miguel do Guaporé. A decisão prevê o pagamento mensal equivalente a 9% do salário-mínimo, além de valores fixados por danos morais e estéticos.
A 2ª Câmara Cível do TJRO analisou recurso de apelação apresentado pelos réus e decidiu, por unanimidade, negar o pedido. Com isso, permaneceu válida a sentença de primeiro grau que responsabilizou solidariamente o motorista e o proprietário do veículo envolvido no acidente.
Durante o julgamento, foi considerada a análise das provas reunidas no processo. Os elementos apontaram que os veículos trafegavam em sentidos opostos na mesma via. Constatou-se que o motorista perdeu o controle da caminhonete, invadiu a contramão e provocou a colisão.
A defesa tentou atribuir à vítima a responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que ela teria avançado a sinalização de parada obrigatória e invadido a preferencial. Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelos julgadores, que mantiveram a conclusão de culpa dos apelantes.
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Em razão do acidente, a motociclista sofreu amputação de três dedos do pé esquerdo, além de deformidade física permanente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, enquanto o valor por danos estéticos foi estabelecido em R$ 20 mil.
A pensão vitalícia foi concedida em razão das limitações decorrentes da lesão, com o objetivo de compensar a redução da capacidade laboral da vítima ao longo da vida. O entendimento foi de que a sequela compromete sua aptidão para o trabalho.
Quanto ao dano moral, foi considerado o impacto do trauma físico, das dores e do abalo psicológico enfrentados pela vítima, que tinha 31 anos à época do acidente. Já o dano estético foi caracterizado pela alteração permanente da aparência física, com repercussão na percepção pessoal e social da vítima.
O julgamento do recurso de Apelação Cível nº 7001168-28.2021.8.22.0022 ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram da decisão os desembargadores Kiyochi Mori e Isaias Fonseca, além do juiz convocado Haruo Mizusaki, relator do caso.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
