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DIREITOS DAS MULHERES
STF condena médico por trote misógino em universidade e fixa indenização de R$ 64,8 mil

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Decisão do ministro Cristiano Zanin reverte absolvições anteriores e determina pagamento de danos coletivos

Por Yan Simon - terça-feira, 31/03/2026 - 07h53

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Porto Velho, RO – O médico Matheus Gabriel Braia foi condenado ao pagamento de 40 salários mínimos por danos morais coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil, após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (30). Ainda cabe recurso contra a determinação.

A medida foi adotada após o acolhimento de recurso do Ministério Público, que questionava decisões anteriores que haviam absolvido o acusado. Com isso, foram anulados os entendimentos das instâncias inferiores que não reconheceram a prática de conduta ofensiva à dignidade das mulheres.

O caso teve origem em 2019, no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran). Conforme consta no processo, o então estudante foi responsável por conduzir um “juramento” direcionado às calouras, que deveria ser repetido durante um trote universitário. O conteúdo incluía afirmações de submissão das alunas aos veteranos e menções explícitas de cunho sexual.

Nas decisões anteriores, a acusação havia sido rejeitada. Em primeira instância, a magistrada entendeu que não houve ofensa às mulheres e classificou a denúncia como “panfletagem feminista”. Na segunda instância, a absolvição foi mantida sob o argumento de que as estudantes não se opuseram à atividade. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou as declarações moralmente reprováveis, mas não modificou o resultado.

Ao reavaliar o caso, o ministro Cristiano Zanin criticou os fundamentos utilizados nas decisões anteriores. Segundo ele, foi atribuído ao feminismo a origem das falas inadequadas em primeira instância, enquanto, na etapa seguinte, a responsabilidade foi direcionada às próprias calouras por não recusarem o juramento. O ministro afirmou que a proteção aos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as instâncias do Judiciário.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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