Decisão da Turma Recursal reconhece pagamento excessivo por cliente e rejeita indenização por dano moral
Porto Velho, RO – A devolução em dobro de valores pagos indevidamente foi determinada pela 1ª Turma Recursal Cível da Justiça de Rondônia após constatação de cobrança superior ao devido por parte de uma cooperativa de crédito. A decisão fixou ainda a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação.
O caso teve origem em um acordo firmado entre a instituição financeira e uma cliente para encerrar processos relacionados a uma dívida de R$ 19 mil. O pagamento foi dividido em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 15 mil, com previsão de abatimento de valores já bloqueados judicialmente por meio de penhora.
Apesar do que havia sido pactuado, a quantia de R$ 1.248,00, já retida anteriormente, não foi compensada pela cooperativa. Em seguida, foi emitido um boleto no valor de R$ 4 mil. O pagamento foi realizado pela cliente diante da possibilidade de aplicação de multa de 30% por descumprimento do acordo. Posteriormente, foi solicitado o reembolso, que acabou negado.
Inicialmente, o pedido foi considerado improcedente no Juizado Especial. No entanto, a decisão foi reformada após recurso apresentado pela defesa da cliente, que sustentou a ocorrência de cobrança em duplicidade, já que parte do débito havia sido quitada por meio de bloqueio bancário em ação de cobrança.
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Ao analisar o caso, o relator Acir Teixeira Grécia afirmou que as provas demonstraram a irregularidade. Segundo ele, os próprios advogados da cooperativa haviam orientado que os valores penhorados seriam utilizados para abatimento da dívida.
Com o reconhecimento da relação de consumo e da cobrança indevida, foi determinada a restituição em dobro do valor pago a mais. O pedido de indenização por dano moral, porém, não foi acolhido, sob o entendimento de que a situação decorreu de falha no atendimento, considerada inerente às relações contratuais.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos magistrados João Rolim Sampaio e José Gonçalves da Silva Filho, durante sessão realizada na quarta-feira, 8, no Fórum Geral de Porto Velho.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
