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TRANSPORTE COLETIVO
MPRO aciona Justiça para manter gratuidade no transporte entre Candeias e Porto Velho

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Ação civil pública pede liminar para garantir benefício a idosos, pessoas com deficiência e pacientes, após tentativa de restrição por empresa concessionária

Por Yan Simon - quinta-feira, 16/04/2026 - 09h48

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Porto Velho, RO – A manutenção da gratuidade no transporte coletivo entre Candeias do Jamari e Porto Velho passou a ser alvo de ação judicial movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). A medida busca assegurar o direito de grupos considerados vulneráveis diante da possibilidade de restrição no acesso ao benefício.

Na ação civil pública, foi requerido que a gratuidade continue sendo concedida a pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças atípicas acompanhadas e pacientes em tratamento contra o câncer. Também foi solicitado, em caráter liminar, que o Município de Candeias do Jamari realize a contratação emergencial de um veículo para atender a demanda desses usuários.

A iniciativa judicial foi adotada após denúncias apresentadas por representantes de mães atípicas residentes em Candeias, que relataram a interrupção ou limitação do benefício. O procedimento foi conduzido pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima.

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público informou que foram realizadas pelo menos três reuniões com representantes da empresa concessionária, além de integrantes do Estado de Rondônia e do Município de Candeias. As tratativas tinham como objetivo uma solução consensual, mas não houve acordo entre as partes.

A empresa responsável pelo serviço alegou que o transporte possui caráter intermunicipal e que o volume de gratuidades estaria afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero). Com base na legislação estadual, foi defendida a limitação do benefício a duas vagas para pessoas idosas e duas para pessoas com deficiência por veículo.

Na avaliação do MPRO, a restrição ou interrupção das gratuidades afronta princípios constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana, além dos direitos sociais à saúde e ao transporte. O órgão também sustenta que há violação às normas de proteção ao consumidor, especialmente quanto à continuidade de serviços públicos essenciais e à modicidade tarifária.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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