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PROCESSO JUDICIAL
Ratinho vira réu no TRE-SP por violência política contra Natália Bonavides

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Ação reaberta apura declarações feitas em 2021 contra a deputada Natália Bonavides; Ministério Público pede indenização de R$ 1 milhão

Por Yan Simon - quinta-feira, 16/04/2026 - 07h21

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Porto Velho, RO – O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, passou à condição de réu na Justiça Eleitoral após decisão que determinou o desarquivamento de uma ação iniciada em 2023. O processo investiga declarações feitas por ele durante um programa de rádio, em dezembro de 2021, direcionadas à deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN).

A medida foi adotada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que acolheu o prosseguimento da apuração. O caso envolve manifestações consideradas ofensivas pelo Ministério Público Eleitoral, relacionadas a críticas do apresentador a um projeto de lei que tratava da redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21).

Segundo a decisão judicial, as expressões utilizadas configuram, em tese, humilhação e constrangimento com base em estereótipos de gênero, ao associar a atuação da parlamentar a papéis domésticos. O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado apontou que esse tipo de manifestação pode deslegitimar a presença feminina no espaço político.

As declarações também provocaram reações institucionais à época, incluindo manifestações de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiaram o conteúdo divulgado.

Além das falas de teor machista, o episódio incluiu menção a violência contra a deputada. Em decorrência disso, foi ajuizada ação na esfera cível, que chegou à segunda instância, onde houve absolvição do apresentador pelo TRF-5.

No âmbito eleitoral, Ratinho responderá por suposta infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica a violência política contra a mulher. O Ministério Público sustenta que houve dano direto à parlamentar e requer a fixação de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 1 milhão.

Para o órgão, ainda que o conteúdo tenha sido apresentado sob alegação de tom jocoso ou de estilo pessoal, há potencial intimidatório nas declarações. A sugestão de violência física, conforme argumenta o MP, pode ser interpretada como forma de ameaça ou constrangimento no contexto da atuação política.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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