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CERTAME
TJ de Rondônia mantém suspenso processo seletivo de professores de Nova União

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Desembargador negou pedido do Município para retomada do certame e determinou que a primeira instância examine se a retificação do edital corrigiu os problemas apontados na ação popular

Por Vinicius Canova - sexta-feira, 12/06/2026 - 17h00

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Porto Velho, RO – A necessidade de recompor 38 postos na rede municipal de ensino foi apresentada pela Prefeitura de Nova União como principal argumento para tentar retomar o processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de professores. A justificativa, no entanto, não levou o Tribunal de Justiça de Rondônia a suspender os efeitos da decisão que paralisou o certame.

Em decisão monocrática assinada em 10 de junho de 2026, o desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins, relator na 2ª Câmara Especial, indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município no Agravo de Instrumento nº 0807744-19.2026.8.22.0000. Com isso, permanece interrompido o processo seletivo regido pelo Edital nº 001/SEMECET/2026, voltado ao preenchimento temporário de vagas para professores dos níveis II e III.

O relator não decidiu se a versão retificada do edital eliminou ou não todos os questionamentos apresentados contra a seleção. Segundo a decisão, a alteração foi publicada em 28 de maio, um dia depois da liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, e ainda não havia sido examinada pelo juízo responsável pela ação popular.

Para o desembargador, uma análise direta da retificação pelo Tribunal representaria supressão de instância, pois o fato novo deve ser avaliado inicialmente pelo magistrado de primeiro grau. A suspensão deverá continuar até que esse exame seja realizado.

A decisão destacou que a liminar de origem identificou elementos suficientes, naquele momento processual, para justificar a medida de urgência. Entre os pontos considerados estavam indícios de desconformidades no edital, especialmente a ausência de reserva de vagas por cotas raciais e a inexistência de mecanismos de acessibilidade.

O relator também considerou presente o risco de dano decorrente da continuidade de uma seleção questionada judicialmente. Conforme a fundamentação, o avanço do certame poderia produzir insegurança jurídica aos candidatos e resultar em prejuízo aos cofres públicos caso atos administrativos já praticados fossem posteriormente anulados.

A paralisação havia sido determinada em 27 de maio de 2026, na Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004, ajuizada por Vinicius Valentin Raduan Miguel, que também atua como advogado no processo, ao lado de Margarete Geiareta da Trindade. A demanda tramita na 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste.

Na petição, foram questionadas cláusulas e omissões do edital relacionadas à participação de pessoas com deficiência, à reserva de vagas para candidatos negros, à contratação de mulheres em licença-maternidade e aos prazos destinados à apresentação e ao julgamento de recursos.

Também foram apontadas a falta de recursos como intérprete de Libras, audiodescrição e leitura ampliada, além de uma previsão que colocava a interposição e a análise de recurso na mesma data. Esses elementos integram as alegações apresentadas pelo autor da ação e ainda serão submetidos ao julgamento definitivo.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, a primeira instância proibiu o Município de prosseguir com inscrições, avaliação de títulos, divulgação de resultados, homologação, convocação e assinatura de contratos decorrentes da seleção. Para eventual descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, atribuída solidariamente ao Município, ao prefeito João José de Oliveira e à titular da Secretaria Municipal de Educação.

Antes da interposição do recurso no TJRO, a Prefeitura informou ao Ministério Público que promoveria mudanças no Edital nº 001/SEMECET/2026. O compromisso consta do Ofício nº 165/GAB/2026, de 1º de junho, encaminhado em resposta à Recomendação nº 000009/2026, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste.

No documento, o Município anunciou a retirada ou adequação da cláusula relativa a candidatas em licença-maternidade, a ampliação dos prazos recursais e a publicação de um novo cronograma, com prorrogação das inscrições. A administração também mencionou a realização de outras retificações consideradas necessárias, mas defendeu a continuidade do processo seletivo em razão da demanda por profissionais.

No recurso, a Prefeitura sustentou que as falhas indicadas na ação haviam sido corrigidas. Em relação às cotas raciais, informou ao Tribunal que a questão permanecia pendente e declarou estar disposta a incluí-las imediatamente pelo critério de autodeclaração. Essa argumentação, contudo, não foi apreciada quanto ao mérito pelo relator, justamente porque a retificação ainda precisa ser analisada pelo juízo de origem.

A administração municipal também afirmou que a rede de ensino enfrenta uma defasagem de 38 trabalhadores. O número apresentado reúne 15 servidores aposentados, 15 profissionais que teriam adquirido direito à aposentadoria e oito afastados em razão de benefício previdenciário.

Segundo o Município, a ausência dessas contratações temporárias poderia comprometer o ensino fundamental oferecido pela rede municipal. A alegação foi utilizada para sustentar a existência de risco inverso provocado pela paralisação, tese que não resultou, nesta etapa, na liberação do certame.

Em ofício anterior, datado de 17 de março de 2026, a Prefeitura havia informado ao Ministério Público que ainda realizava levantamento técnico e organizacional da estrutura administrativa e do quadro de pessoal. O documento registrou que não existia, naquele momento, processo administrativo específico para o concurso público municipal e estimou que os procedimentos destinados à sua realização começariam no segundo semestre de 2026.

Após negar o efeito suspensivo, o desembargador determinou a intimação do autor da ação para apresentar contrarrazões. Também ordenou a comunicação urgente da decisão à 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, que deverá examinar a retificação apresentada pelo Município.

Concluída essa etapa, os autos do agravo serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para manifestação. Até que haja nova decisão, permanece válida a ordem que interrompeu integralmente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMECET/2026.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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