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DESCONTO TRIBUTÁRIO
Refis 2026 em Porto Velho permite quitar dívidas com até 100% de desconto em juros e multas

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Programa segue até 30 de abril e oferece condições para regularização de débitos municipais, incluindo IPTU, ISS e outras taxas

Por Yan Simon - quarta-feira, 22/04/2026 - 08h24

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Porto Velho, RO – A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Porto Velho pode ser feita até o dia 30 de abril e garante ao contribuinte a possibilidade de obter abatimento integral de juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida. A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos municipais e ampliar a recuperação de créditos da administração pública.

Entre os principais efeitos da adesão ao programa está a regularização da situação fiscal junto ao município, o que permite evitar medidas como protesto em cartório, execução fiscal e restrições para contratar com o poder público. Também pode ser emitida a certidão negativa ou a certidão positiva com efeito de negativa, documento exigido em financiamentos, licitações e transferências de imóveis.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outras taxas municipais. Também entram no programa dívidas inscritas em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, além de pendências antigas já parceladas e canceladas por inadimplência e protestos em cartório. Estão incluídos ainda valores de ISSQN vinculados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, mesmo quando referentes a exercícios anteriores.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve procurar atendimento presencial na Procuradoria Geral do Município (PGM). No local, é possível consultar os valores atualizados, simular condições de pagamento e formalizar o acordo. É exigida a apresentação de documentos pessoais do proprietário, documentos do imóvel e comprovantes de quitação do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025.

O programa prevê condições diferenciadas conforme a forma de pagamento. A quitação à vista pode garantir redução de até 100% dos juros e multas. Já o parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com descontos proporcionais menores. Após a adesão, o acordo passa a valer com a emissão das guias de pagamento. Em caso de inadimplência, o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resulta no cancelamento do parcelamento, com abatimento dos valores já pagos, mas manutenção da dívida ativa.

O secretário municipal de Receita, Ari Carvalho, destacou que o programa foi estruturado para ampliar o acesso dos contribuintes à regularização fiscal. “Nosso objetivo é dar uma oportunidade para que o contribuinte quite seus débitos com o município. Com os descontos em juros e multas, conseguimos reduzir o valor final da dívida e facilitar esse processo. Ao mesmo tempo, é fundamental que, ao aderir, a pessoa mantenha o compromisso com o pagamento em dia para não perder os benefícios”.

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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