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OPINIÃO
Samir Ali critica jeton do Executivo em Vilhena, enquanto Câmara já aprovou auxílio-alimentação e fixou subsídios por resolução própria

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Com decisões internas sobre remuneração e benefício alimentar, e arquivamento de procedimento no TCE-RO por critérios técnicos, debate evidencia diferenças na avaliação de gastos públicos entre os Poderes

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 23/04/2026 - 17h51

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Porto Velho, RO – O debate sobre gasto público em Vilhena ganhou novo contorno a partir das críticas feitas pelo vereador Samir Ali ao jeton previsto no projeto do Conselho de Gestão e Governança do Município (CGGV), encaminhado pelo Executivo por meio do Ofício nº 204/2026. Ao classificar a proposta como “aumento de despesa”, o parlamentar insere o tema no campo da fiscalização política. No entanto, documentos oficiais mostram que o próprio Legislativo municipal já deliberou recentemente sobre medidas com impacto financeiro interno, o que amplia o debate para o campo da consistência nos critérios adotados.

A Câmara Municipal aprovou a Resolução Legislativa nº 49, publicada em 11 de junho de 2024, que fixou os subsídios para a legislatura 2025/2028. O texto estabelece valores diferenciados conforme a função, sendo R$ 10 mil para vereadores fora da Mesa Diretora. A tramitação ocorreu em rito interno, com apresentação, inclusão em pauta e votação no mesmo dia, em regime de urgência.

Posteriormente, o Projeto de Resolução nº 60/2025 instituiu auxílio-alimentação no âmbito do Legislativo, aprovado em 3 de junho de 2025 e convertido na Resolução nº 54/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho daquele ano. O benefício foi fixado em R$ 1.400 mensais para vereadores e servidores da Câmara. O registro oficial da sessão indica que Samir Ali votou contra a proposta, que foi aprovada por maioria.

A matéria foi objeto de questionamento no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, analisada no âmbito de Procedimento Apuratório Preliminar. Por meio da decisão monocrática DM nº 0064/2025-GCFCS/TCE-RO, o tribunal determinou o arquivamento do processo com base em critérios de seletividade. No relatório técnico adotado, consta a avaliação de que não haveria impedimento legal em tese para a concessão do benefício, desde que houvesse previsão normativa e disponibilidade orçamentária.

Projeto de Resolução nº 60/2025, da Câmara Municipal de Vilhena, que institui auxílio-alimentação de R$ 1.400 mensais a vereadores e servidores do Legislativo, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2025 / Reprodução

No âmbito do Executivo, o Projeto de Lei nº 7401/2026 propõe a criação do CGGV como órgão consultivo e deliberativo voltado à articulação e monitoramento de políticas públicas. A minuta prevê reuniões ordinárias periódicas, registro obrigatório em ata e possibilidade de reuniões extraordinárias. O jeton de R$ 4 mil por reunião está previsto para membros designados convocados para cada sessão, não sendo aplicável aos membros natos — como prefeito, vice-prefeito, chefe de gabinete e procurador-geral — cujas funções são classificadas como honoríficas no próprio texto.

A análise dos documentos indica que as medidas tratadas nos dois Poderes possuem naturezas distintas, mas compartilham o fato de envolverem decisões administrativas com impacto financeiro. No Legislativo, há a fixação de subsídios para legislatura futura e a instituição de benefício alimentar por resolução interna. No Executivo, a proposta estabelece pagamento eventual vinculado à participação em reuniões formais de um órgão colegiado.

Nesse contexto, o debate público passa a envolver não apenas o conteúdo das propostas, mas os critérios utilizados para avaliá-las. A existência de decisões internas no Legislativo e a proposta em tramitação no Executivo colocam em evidência a importância de parâmetros consistentes na análise de medidas que envolvem recursos públicos, independentemente da origem institucional.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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