Norma estabelece regras para garantir entrada em espaços públicos e privados, proíbe cobranças extras e define fiscalização e penalidades
Porto Velho, RO – A restrição de acesso a pessoas acompanhadas por cães de terapia e assistência passa a ser enquadrada como prática discriminatória em Rondônia com a vigência da Lei 5.821/24. A norma determina que impedir ou dificultar a entrada desses animais em ambientes coletivos configura infração, sujeitando o responsável a sanções previstas na legislação.
Penalidades administrativas, civis e penais foram estabelecidas para casos de descumprimento. A aplicação de multas está prevista, com valores dobrados em situações de reincidência. Os recursos arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual de Assistência Social, conforme definido no texto legal.
A fiscalização será realizada por órgãos como o Procon e entidades do sistema estadual de defesa do consumidor. Com isso, a execução das regras passa a ter maior alcance, visando assegurar a aplicação efetiva da legislação no cotidiano.
A lei também veda a cobrança de valores adicionais para a entrada ou permanência de cães de terapia e assistência. A prática, considerada abusiva, é tratada como barreira ao acesso de pessoas que dependem desse suporte para frequentar espaços públicos e privados.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de que estabelecimentos que exibam avisos de proibição de animais informem de forma clara a exceção para cães de terapia e assistência. A medida busca evitar interpretações equivocadas e garantir o direito de acesso com transparência.
O projeto que originou a norma apontava falhas na aplicação da legislação anterior, incluindo casos em que estabelecimentos alegavam desconhecimento das regras ou desconsideravam o direito assegurado. A nova lei foi estruturada para corrigir essas situações e padronizar o entendimento.
De autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), a legislação amplia o direito de ingresso e permanência desses animais, considerados essenciais para a autonomia de seus tutores. O texto consolida garantias voltadas à inclusão e ao acesso a serviços e espaços coletivos.
A norma trata do uso de cães de terapia e assistência como instrumento de suporte à qualidade de vida, assegurando condições para participação social sem restrições indevidas. A medida reforça o reconhecimento desses animais como parte integrante da rotina de pessoas que dependem desse tipo de intervenção.
Com informações de: Assembleia Legislativa
