Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

DEFESA DE DIREITOS
CEDECA impulsiona mudança institucional e Defensoria recomenda revisão de critérios em concursos públicos futuros

🛠️ Acessibilidade:

Decisão unânime mantém edital vigente, mas formaliza orientação para adoção de modelo mais inclusivo baseado na Lei Brasileira de Inclusão

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 29/04/2026 - 16h45

Compartilhe
59 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

A decisão do Conselho reforça o peso técnico e institucional do trabalho conduzido por Thaís Campos e Vinicius Valentin Raduan Miguel na construção de parâmetros mais inclusivos para concursos públicos / Reprodução

Porto Velho, RO – A atuação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) resultou na formalização de uma recomendação institucional para revisão de critérios em concursos públicos, após julgamento unânime do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A deliberação, tomada durante a 5ª Reunião Ordinária Virtual de 2026, não alterou o certame em andamento, mas fixou diretrizes para futuras seleções, especialmente no que se refere à inclusão de pessoas com deficiência.

CLIQUE AQUI E AQUI

De acordo com a decisão, o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, defensor público e conselheiro Leandro Fabris Neto, reconhecendo a perda parcial do objeto do pedido apresentado pelo CEDECA e indeferindo os demais pleitos, sem prejuízo da emissão de recomendação prospectiva voltada ao aperfeiçoamento de editais futuros .

O procedimento analisado teve origem em pedido administrativo protocolado pela entidade, que questionava dispositivos do Edital nº 01/2025, referente ao VII Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Mato Grosso. Entre os pontos levantados estavam exigências relacionadas à comprovação de deficiência, critérios de heteroidentificação de candidatos transgênero, previsão de adaptação razoável, divulgação de dados pessoais, regras para candidatas lactantes e requisitos de saúde.

Ao examinar o caso, o Conselho entendeu que parte das questões perdeu utilidade prática em razão do estágio avançado do concurso, especialmente no que diz respeito às exigências documentais já aplicadas. Ainda assim, reconheceu a pertinência do debate ao recomendar que, em concursos futuros, a Administração reavalie critérios considerados excessivamente centrados em aspectos biomédicos, priorizando informações funcionais relevantes à compatibilidade com o cargo .

No voto, o relator destacou que a evolução normativa aponta para a incorporação progressiva do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e com diretrizes internacionais de direitos humanos. Segundo ele, a tendência é que critérios de seleção passem a privilegiar a análise funcional em detrimento de classificações estritamente clínicas.

O Conselho também reafirmou que o dever de adaptação razoável decorre diretamente da legislação vigente e vincula a Administração Pública independentemente de previsão expressa em edital, sendo ilícita qualquer exclusão de candidato com deficiência sem a prévia análise individualizada e o esgotamento de medidas de acessibilidade.

Em relação aos demais pontos questionados, o colegiado considerou válidas as regras do edital vigente, incluindo os procedimentos de heteroidentificação, a divulgação nominal de candidatos em listas por modalidade de concorrência e a exigência de acompanhante para candidatas lactantes, entendendo que tais medidas atendem a parâmetros legais e constitucionais.

A decisão também registrou que o pedido apresentado pelo CEDECA possuía relevância institucional e densidade técnica suficiente para análise, mesmo diante de irregularidades formais consideradas superáveis no âmbito do processo administrativo .

Após a deliberação, a entidade destacou que o resultado representa reconhecimento institucional de suas teses e apontou que a recomendação aprovada tende a influenciar a formulação de futuros editais. A presidenta do CEDECA, Thaís Campos, afirmou que a decisão constitui um marco na participação da sociedade civil na construção de concursos mais inclusivos.

O pesquisador Vinicius Valentin Raduan Miguel também avaliou que, embora o edital atual tenha sido mantido, houve incorporação de elementos centrais defendidos pela entidade, especialmente no que se refere à superação de modelos biomédicos e à reafirmação do dever jurídico de adaptação razoável.

A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 29 de abril de 2026, consolidando o entendimento do Conselho Superior sobre o tema e fixando orientação institucional para futuros certames.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: