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SAÚDE PÚBLICA
MPRO aciona Justiça para garantir anestesistas e retomar cirurgias no Hospital Regional de Cacoal

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Ação pede regularização da cobertura anestesiológica em até 10 dias e apresentação de plano para normalizar atendimentos

Por Yan Simon - quarta-feira, 29/04/2026 - 09h38

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Porto Velho, RO – A regularização da cobertura de médicos anestesistas no Hospital Regional de Cacoal (HRC) foi solicitada à Justiça pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), com pedido de decisão liminar para que o Estado adote providências imediatas. A medida tem como objetivo assegurar o atendimento de urgência e emergência, além de permitir a retomada de cirurgias eletivas que possam ter sido suspensas.

O órgão também requereu que seja apresentado um plano de ação detalhado. Nesse documento, deverão constar o diagnóstico da situação atual, a definição do número mínimo de profissionais necessários, o cronograma para recomposição da escala, as medidas administrativas e contratuais adotadas e a estratégia de atendimento aos pacientes que aguardam procedimentos.

A iniciativa foi motivada após o recebimento de denúncias e a constatação de dificuldades na escala de anestesiologistas desde janeiro de 2026. Segundo apuração da Promotoria de Justiça, esses problemas vêm provocando cancelamentos e adiamentos sucessivos de cirurgias, com impactos diretos como prolongamento de internações e aumento de riscos à saúde dos pacientes.

Informações prestadas pela Direção do hospital indicaram que a limitação na cobertura anestesiológica está relacionada a entraves administrativos e contratuais. Posteriormente, documentos das direções clínica e técnica também apontaram reflexos dessa deficiência no funcionamento do centro cirúrgico da unidade.

Na ação civil pública, o Ministério Público argumenta que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, cabendo ao Estado assegurar condições adequadas para a prestação dos serviços. O pedido estabelece prazo de 10 dias para regularização da escala mínima de anestesistas.

A análise da solicitação caberá ao Poder Judiciário, responsável por decidir sobre a concessão da medida liminar e, em etapa posterior, sobre o mérito da ação.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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