Decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia prevê reforço na estrutura hospitalar estadual para evitar permanência de pacientes em UTIs por falta de vagas em enfermarias
Porto Velho, RO – Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia determinou que o Estado amplie em pelo menos 50 o número de leitos clínicos na rede hospitalar estadual em Cacoal. A medida deverá impactar diretamente o Hospital Regional de Cacoal e o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).
A determinação judicial também estabelece que sejam adotadas providências para impedir a permanência de pacientes em unidades de terapia intensiva exclusivamente por ausência de vagas em enfermarias clínicas. Conforme a decisão, os novos leitos deverão contar com estrutura adequada, incluindo equipes, equipamentos e condições regulares de funcionamento.
A ação civil pública foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ligada ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). O objetivo apontado pelo órgão é garantir o funcionamento regular da rede pública hospitalar e assegurar atendimento adequado aos usuários do sistema estadual de saúde.
Segundo os elementos apresentados no processo, foram identificados casos de pacientes mantidos em leitos de UTI mesmo após recomendação médica para transferência às enfermarias. De acordo com o MPRO, a falta de leitos clínicos disponíveis vinha comprometendo a liberação de vagas para pacientes em estado mais grave e que necessitam de atendimento intensivo.
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Antes do ajuizamento da ação, a Promotoria informou que medidas administrativas haviam sido adotadas junto à Secretaria de Estado da Saúde e às direções das unidades hospitalares. Informações sobre a disponibilidade de leitos e as providências adotadas para enfrentar o problema foram solicitadas pelo órgão ministerial.
As respostas encaminhadas ao Ministério Público apontaram dificuldades na oferta de leitos clínicos na macrorregião atendida por Cacoal. Diante da ausência de solução administrativa considerada suficiente dentro do prazo analisado pela Promotoria, a ação civil pública foi protocolada.
Na decisão proferida em 29 de abril, o Poder Judiciário fixou prazo de até 90 dias para que o Estado apresente relatório detalhando as providências adotadas para cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.
O MPRO destacou ainda que a decisão possui caráter liminar e que o processo continuará em tramitação regular até o julgamento definitivo do mérito pelo Poder Judiciário.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
