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USINA A CARVÃO
Justiça Federal suspende licença da usina Candiota III e exige análise climática no RS

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Decisão liminar determina que o Ibama avalie impactos ambientais e climáticos da termelétrica a carvão antes de eventual renovação da licença de operação.

Por Yan Simon - sábado, 09/05/2026 - 09h46

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Porto Velho, RO – A renovação da licença ambiental da usina termelétrica Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul, passou a depender de uma série de exigências determinadas pela Justiça Federal. Entre elas está a apresentação de estudos sobre os impactos climáticos provocados pela atividade da unidade movida a carvão mineral.

A decisão liminar foi assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com isso, a licença de operação da usina foi suspensa até que os critérios estabelecidos sejam atendidos. O entendimento da magistrada considera urgente a necessidade de enfrentamento das emissões de gases de efeito estufa associadas ao empreendimento.

Também foi definido prazo de 15 dias para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente o histórico completo de infrações ambientais e multas recebidas pela empresa responsável durante a validade da licença atual.

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Arayara, organização não governamental voltada à litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária da usina e integrante do grupo J&F Investimentos, além da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da União e do próprio Ibama.

Conforme a liminar, uma eventual nova autorização de funcionamento dependerá da apresentação de análise detalhada sobre os impactos climáticos das operações da usina. A Justiça ainda determinou a inclusão de informações relacionadas a infrações ambientais, valores de multas, suspeitas de fraude documental e comprovação de medidas corretivas adotadas.

Outra exigência imposta envolve a demonstração técnica de que a empresa implantou soluções capazes de atender aos padrões de emissão de poluentes atmosféricos, incluindo dióxido de enxofre (SO2) e material particulado. A decisão judicial destaca que essa comprovação deve ser baseada em evidências técnicas, testes operacionais e eventual modernização dos sistemas de controle de emissões.

Além disso, a Justiça condicionou futura licença à elaboração de um plano de descomissionamento da usina. O procedimento deverá conter cronograma definido, metodologia técnica e garantias financeiras voltadas à recuperação de áreas degradadas e ao gerenciamento de passivos ambientais.

O Ibama terá até 5 de novembro de 2026 para apresentar decisão final sobre o processo de renovação da licença. Em caso de descumprimento do prazo, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Em manifestação oficial, a Âmbar Energia informou que a usina opera “em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes”, acrescentando que a unidade desempenha papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional.

Já o Instituto Arayara classificou a decisão como um marco no debate sobre combustíveis fósseis e impactos ambientais. Em nota, a equipe jurídica da entidade afirmou que “não se pode mais ignorar o impacto climático no licenciamento ambiental” e defendeu que a usina cumpra padrões técnicos mais rigorosos ou encerre suas atividades de maneira responsável.

A licença de operação da Candiota III venceu em 5 de abril de 2026, após dez anos de vigência. Antes do encerramento do prazo, a empresa havia solicitado ao Ibama autorização para continuidade das atividades enquanto aguarda parecer definitivo.

Mesmo com a sanção da Lei 15.269/2025, que assegurou a operação da usina até dezembro de 2040, a continuidade das atividades ainda depende da autorização ambiental. A legislação converteu a MP 1.304/2025 e definiu a contratação compulsória de usinas movidas a carvão mineral nacional como reserva de capacidade para garantir a segurança do Sistema Interligado Nacional.

Em abril deste ano, o Ministério de Minas e Energia aprovou a minuta contratual da termelétrica para participação no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026. A previsão de receita anual para a unidade é de aproximadamente R$ 859,8 milhões.

O Instituto Arayara sustenta que a usina acumula mais de R$ 125 milhões em multas referentes a pelo menos 12 infrações ambientais sem registro de pagamento. A entidade também cita possíveis irregularidades, como contaminação de águas, retomada das operações sem comunicação formal, desligamento de sistemas de monitoramento atmosférico e apresentação de relatórios com informações repetidas e dados considerados falsos.

Um estudo elaborado em parceria com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA) apontou que as atividades ligadas ao carvão mineral em Candiota podem estar associadas a 1,3 mil mortes e prejuízos estimados em R$ 11,7 bilhões na área da saúde até 2040.

A Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), entidade que representa empresas do setor carbonífero, foi procurada pela reportagem, mas ainda não havia se manifestado até a publicação do conteúdo.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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