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“Eu sempre fui Waldirene”

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A primeira mulher trans operada no Brasil e o Estado que a despiu à força

Por Vinicius Miguel E Vinicius Canova - quinta-feira, 21/05/2026 - 21h08

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Porto Velho, RO – Em dezembro de 1971, no centro cirúrgico do Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, o cirurgião plástico Roberto Farina — ex-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e livre-docente da Escola Paulista de Medicina — operou uma jovem de 26 anos. Era uma cirurgia que oficialmente inexistia no país. Para se preparar, Farina havia adquirido literatura especializada e treinado, conforme registrou em depoimento judicial, em corpos de cadáveres. Ao fim da operação, nascia juridicamente um problema que mobilizaria, por quase uma década, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal de Alçada Criminal, o Instituto Médico Legal e o Conselho Federal de Medicina — sob a vigência da ditadura militar. Nascia também, na prática, Waldirene.

Ela morreu na noite de terça-feira, 19 de maio de 2026, em Ubatuba, no litoral norte paulista, em decorrência de insuficiência respiratória aguda. Tinha 80 anos. O velório se realiza nesta quarta-feira (20) no Memorial Santa Izabel, em Lins (SP), sua cidade natal, com sepultamento marcado para as 17h, no Cemitério da Saudade. Ela vivera décadas em discrição, trabalhando como maquiadora e esteticista, presença fixa nos desfiles de carnaval da cidade.

“Eu sempre fui Waldirene”, costumava dizer. Na infância, em Lins, preferia as brincadeiras das irmãs. “Queria ser igual às minhas irmãs. Por que eu nasci como eu era?”

Lins, a despensa, Coccinelle

Waldirene nasceu em 1945, nona filha de um caminhoneiro e de uma dona de casa. Foi registrada como Waldir Nogueira. Dormia em um quarto separado dos irmãos, em um espaço improvisado pelo pai na antiga despensa. Na adolescência, o pai tentou um tratamento com hormônios masculinos para corrigir o que via como desvio. Não funcionou.

Apaixonada por cinema, recortava fotos de atores e atrizes em revistas. Foi assim que conheceu Coccinelle, dançarina francesa que havia sido operada no exterior — provavelmente a primeira referência concreta que Waldirene teve de que sua história tinha precedente. Saiu de casa ainda jovem, mudou-se para uma cidade vizinha e passou a trabalhar como manicure.

Em 1969, aos 24 anos, procurou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Foi recebida pela endocrinologista Dorina Epps e iniciou um acompanhamento interdisciplinar que se estenderia por dois anos. A equipe formulou diagnóstico e indicou a cirurgia como conduta terapêutica. Aventou-se levá-la para os Estados Unidos. Foi quando o caso chegou a Farina, que aceitou conduzir o procedimento em São Paulo, gratuitamente.

“Eu não tinha medo da operação, só queria resolver o meu problema”, ela diria mais tarde em depoimento. “Minha vida antes da operação era um martírio insuportável por ter que carregar uma genitália que nunca me pertenceu. Depois da operação fiquei livre para sempre — graças a Deus e ao Dr. Farina.”

Por quatro anos, Waldirene viveu em silêncio.

O artigo que abriu o processo

A apuração começou pelo flanco menos provável: a publicidade científica. Em 15 de novembro de 1975, O Estado de S. Paulo publicou reportagem sobre o pioneirismo de Farina, informando que cinquenta brasileiros aguardavam pela operação e que nove cirurgias já haviam sido feitas. Naquele mesmo período, no encerramento do XV Congresso Brasileiro de Urologia, o médico exibiu o filme da operação de 1971.

Foi o bastante. Em 1976, o promotor Messias Piva, do Ministério Público de São Paulo, ofereceu denúncia contra Farina por lesão corporal de natureza gravíssima, com base no art. 129, §2º, III, do Código Penal — que pune com 2 a 8 anos de reclusão a lesão da qual resulte “perda ou inutilização de membro, sentido ou função”. A peça, redigida em uma linguagem hoje juridicamente insustentável, descrevia Waldirene como “eunuco estilizado”. “Monstro”, “prostituta”, “doente mental”, “mutilado”, “eunuco”, “bichinha” — esses foram, segundo levantamento posterior dos autos, alguns dos termos usados pelo MP paulista para se referir a Waldirene no processo. Convertida juridicamente em “vítima” do crime do médico, ela teve sua vontade declarada irrelevante. O corpo passou a ser prova.

O habeas corpus negado e a condução ao IML

A defesa impetrou habeas corpus no TJSP para impedir a perícia. O tribunal negou: a integridade física, sustentou, era bem jurídico indisponível e o consentimento da paciente não afastava a tipicidade da conduta do médico. Waldirene foi então conduzida coercitivamente ao Instituto Médico Legal de São Paulo.

É preciso recusar, neste ponto, uma leitura confortável demais. Não se trata apenas de direito penal comum aplicado por inércia institucional. Era 1976, em plena ditadura militar, e o caso recai sobre uma intersecção precisa de três engrenagens em pleno funcionamento.

A primeira: o Código Penal de 1940, herdado do Estado Novo, com sua noção de integridade física como bem indisponível. A segunda: o regime militar brasileiro como projeto também de moralidade compulsória. A historiografia recente — sobretudo o volume Ditadura e homossexualidades, organizado por James N. Green e Renan Quinalha — demonstra que a homofobia operou como política de Estado entre 1964 e 1985. No mesmo ano em que Piva ofereceu a denúncia, o delegado paulistano Guido Fonseca determinou que toda travesti deveria ser conduzida à delegacia para ser fichada e fotografada, “para que os juízes possam avaliar seu grau de periculosidade”. Estima-se que, em meados dos anos 1970, mais de duas mil travestis tenham sido presas em ondas sucessivas em São Paulo. A Operação Tarântula, em 1987, levaria essa lógica ao paroxismo, com 300 prisões em doze dias. Em 2025, a Antra e a ABGLT formalizaram à Comissão de Anistia pedido coletivo de reparação pela perseguição LGBT durante o regime — documento que descreve a operação policial-pericial paulista como uma caça em sentido literal.

A terceira engrenagem: o IML. A instituição era então dirigida por Harry Shibata — o mesmo médico que, em outubro de 1975, poucos meses antes do início da apuração contra Farina, assinara o laudo necroscópico fraudulento do jornalista Vladimir Herzog, assassinado sob tortura no DOI-CODI do II Exército. Não é o mesmo crime. Mas é o mesmo IML, sob a mesma direção, no mesmo intervalo de meses, mobilizado para produzir cobertura pericial para o homicídio de um jornalista e, em seguida, “corpo do delito” no processo contra o médico de uma mulher trans. A lógica institucional era idêntica: o corpo do outro como matéria-prima do Estado.

O objetivo declarado do exame, conforme registros do processo, era peculiar: verificar se Waldirene era mulher. O nome em sua ficha era Waldir Nogueira. Os autos relatam exame ginecológico forçado, nudez compulsória e produção de dossiê fotográfico anexado aos autos criminais contra seu cirurgião.

Um padrão internacional

O caso brasileiro não foi isolado. Em outros países, ao mesmo tempo, corpos trans eram submetidos ao mesmo tipo de exposição pericial.

Nos Estados Unidos, Christine Jorgensen havia sido operada na Dinamarca em 1952 e tornou-se figura pública sob escrutínio médico permanente. No Reino Unido, o caso Corbett v Corbett, julgado em fevereiro de 1970 — pouco mais de um ano antes da cirurgia de Waldirene —, marcou uma derrota emblemática: o juiz Roger Ormrod, que era também médico, anulou o casamento de April Ashley com Arthur Corbett sob o argumento de que Ashley, modelo bem-sucedida, “não era mulher para os fins do matrimônio”. Para chegar a essa conclusão, criou um teste pericial — cromossômico, gonadal e genital — que ignorava deliberadamente qualquer intervenção cirúrgica ou fator psicológico. O precedente passou a ser aplicado em vários países de tradição common law e só foi parcialmente revertido no Reino Unido pelo Gender Recognition Act de 2004.

Ormrod julgou identidade. O IML de Shibata mediu vagina. A operação intelectual era a mesma: o saber médico como instância autorizada a decretar, sobre o corpo trans, uma verdade que contradissesse a do próprio sujeito.

A sentença Spagnuolo

Em 6 de setembro de 1978, o juiz Adalberto Spagnuolo, titular da 17ª Vara Criminal da Capital, condenou Farina a dois anos de reclusão. Segundo o magistrado, a cirurgia “apenas serviu para mutilar um indivíduo do sexo masculino, transformou um doente mental em eunuco, satisfazendo seu desejo mórbido de castração”, sem curar mal psíquico algum. Sugeriu que Waldirene deveria ter sido submetida a “tratamento psicanalítico de longa duração como tentativa de cura”. Em decorrência, Farina foi também processado pelo Conselho Federal de Medicina e teve o exercício profissional temporariamente cassado.

A condenação atingiu em cheio os outros pacientes que Farina havia operado. Entre eles, João W. Nery, o primeiro homem trans operado no Brasil, em 1977. Em suas memórias, Nery descreveria o momento em que leu a notícia nos jornais: “foi como se tivesse levado um soco no estômago. O coração parecia sair pela boca. O corpo todo tremia pedindo mais ar. O meu médico foi condenado, não pode mais operar.”

A reação de Waldirene foi notável. Trocou os primeiros advogados, articulou novos defensores para a apelação e mobilizou um abaixo-assinado com cerca de 350 assinaturas em defesa do médico. Escreveu aos novos advogados pedindo que “não poupassem esforços para inocentar” Farina. A vítima oficial do crime fazia campanha contra a própria acusação.

A virada de 1979

Em 17 de outubro de 1978, o penalista Heleno Cláudio Fragoso assinou parecer sustentando que Farina havia atuado dentro do exercício regular de direito (art. 23, III, do Código Penal) e que não havia dolo. A apelação foi distribuída à 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.

Em 6 de novembro de 1979, a 5ª Câmara, por unanimidade, absolveu o Dr. Roberto Farina. A ementa consagrou o que Spagnuolo havia recusado:

“Não age dolosamente o médico que, através de cirurgia, faz oblação de órgãos genitais externos de transexual, procurando curá-lo ou reduzir seu sofrimento físico ou mental.”

No corpo do voto, o que pesou foi a junta de especialistas: “O que importa, o que interessa para o deslinde da questão, é que o Dr. Roberto Farina seguiu a orientação de uma junta de especialistas.”

O processo, redescoberto décadas depois nos arquivos do TJSP por Angela Caniato, coordenadora de gestão documental do tribunal, daria origem à reportagem premiada com o Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos — coincidência simbólica que fechava o círculo: o nome de Herzog vinculado ao IML que examinou Waldirene; o prêmio com seu nome reconhecendo a denúncia desse processo.

Cronologia

1945 — Nasce, em Lins (SP), registrada como Waldir Nogueira.

1969 — Procura o Hospital das Clínicas da USP. Início do acompanhamento com a endocrinologista Dorina Epps.

1971 (dezembro) — Cirurgia no Hospital Oswaldo Cruz, conduzida gratuitamente pelo Dr. Roberto Farina.

1975 (15 de novembro) — Reportagem do O Estado de S. Paulo torna pública a prática de Farina.

1976 — Denúncia do promotor Messias Piva por lesão corporal gravíssima. Habeas corpus negado pelo TJSP. Waldirene é conduzida coercitivamente ao IML, dirigido por Harry Shibata.

1977 — Farina opera João W. Nery, primeiro homem trans no Brasil.

1978 (6 de setembro) — Juiz Adalberto Spagnuolo condena Farina a dois anos de reclusão. Cassação temporária pelo CFM.

1978 (17 de outubro) — Parecer de Heleno Cláudio Fragoso pela absolvição.

1979 (6 de novembro) — A 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por unanimidade, absolve Farina.

1997 — Resolução CFM nº 1.482 autoriza a cirurgia em hospitais universitários.

2008 — Portaria do Ministério da Saúde institui o Processo Transexualizador no SUS.

2010 (outubro) — Aos 65 anos, Waldirene obtém a retificação da certidão de nascimento.

2011 (janeiro) — Emissão do novo RG, 39 anos após a cirurgia.

2018 (1º de março) — STF, ADI 4.275: retificação de nome e gênero em cartório, sem cirurgia ou laudo.

2026 (19 de maio) — Waldirene Nogueira morre em Ubatuba (SP), aos 80 anos.

Quatro décadas para existir no papel

A absolvição de Farina não libertou Waldirene da identidade que o Estado lhe impunha. Por 39 anos, portou cédulas em nome de “Waldir Nogueira”. Cada apresentação de documento — em banco, hospital, repartição — reabria publicamente o processo de 1976. Formada em contabilidade, nunca exerceu a profissão por causa do constrangimento. Não tirou carteira de motorista pelo mesmo motivo.

A retificação só veio em outubro de 2010, quando ela tinha 65 anos. O novo RG saiu em janeiro de 2011. Em 1997, a Resolução CFM nº 1.482 autorizou as cirurgias em território nacional. Em 2008, o Processo Transexualizador entrou no SUS. Em 2018, ao julgar a ADI 4.275, o STF estabeleceu que pessoas trans podem retificar nome e gênero diretamente em cartório, sem cirurgia, laudo ou autorização judicial. Tudo o que Waldirene não teve passou a existir porque o caso dela existiu primeiro.

Autonomia, bioética e a proteção que o Estado escolhe oferecer

O caso de Waldirene revela um paradoxo que estrutura, até hoje, a relação entre o Estado brasileiro e os corpos vulnerabilizados. O mesmo aparato que invocou a indisponibilidade da integridade física para perseguir uma mulher trans é o aparato que sistematicamente abandona essa proteção quando ela seria efetivamente necessária.

O princípio da autonomia, formulado por Beauchamp e Childress em Princípios da Ética Biomédica (1979) e incorporado ao Código de Ética Médica brasileiro, estabelece que nenhum procedimento sobre o corpo de uma pessoa pode ser realizado sem consentimento livre, prévio e informado. O que aconteceu com Waldirene no IML — nudez forçada, fotografia compulsória, exame ginecológico contra a vontade expressa da examinada, com finalidade não-terapêutica — configura, sob qualquer parâmetro bioético contemporâneo, violência sexual institucional. A legalidade formal do ato, autorizada por decisão judicial, não altera essa natureza; apenas explicita que o Estado tem mecanismos próprios de legitimar violência contra corpos que considera disponíveis.

O paradoxo torna-se mais evidente quando se observa onde a indisponibilidade do corpo, invocada com tanto zelo em 1976, simplesmente não opera.

Opera, mas seletivamente, contra a parturiente — a literatura brasileira sobre violência obstétrica documenta há décadas episiotomias sem consentimento, manobras de Kristeller proibidas, separação forçada de mães e recém-nascidos, recusa de analgesia. O CFM e a Febrasgo ainda contestam o próprio uso do termo, num movimento corporativo que ecoa o silêncio diante de Shibata.

Não opera contra o corpo da criança intersexo. A Resolução CFM nº 1.664/2003 ainda autoriza cirurgias genitais “normalizadoras” em recém-nascidos com base apenas no consentimento dos pais, sem que o sujeito jamais seja consultado. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos classifica essas intervenções como violação de direitos humanos. A 17ª Conferência Nacional de Saúde, em 2023, aprovou propostas para banir as cirurgias estéticas em crianças intersexo — proposta que tramita lentamente. O bisturi sobre o corpo de uma adulta que o pede foi tratado como mutilação. O bisturi sobre o corpo de um bebê que não pode consentir é, ainda hoje, chamado de “normalização”. Não é o ato cirúrgico que o Estado julga — é o sujeito que o pede.

Não opera, sobretudo, no transfemicídio. Em 2025, segundo a 9ª edição do Dossiê da Antra, foram registrados 80 assassinatos de pessoas trans no Brasil — o 18º ano consecutivo em que o país lidera o ranking mundial. O perfil das vítimas é estável: jovens trans negras, empobrecidas, nordestinas, mortas em espaços públicos com requintes de crueldade. A vítima mais jovem em 2024 tinha 15 anos. Entre 2017 e 2025, a Antra mapeou 1.179 assassinatos. O mesmo Estado que em 1976 transformou o corpo de Waldirene em prova material não consegue — ou não quer — produzir perícia séria na maioria dessas mortes.

O denominador comum é o que importa: o Estado invoca o corpo intocável quando isso serve para subordinar o sujeito; abandona o corpo intocável quando ele precisaria ser efetivamente defendido. A bioética da proteção, formulada a partir de contextos latino-americanos por Fermin Roland Schramm e Miguel Kottow, oferece a chave: o princípio da autonomia, isolado, é insuficiente em sociedades marcadas por desigualdades estruturais. É preciso uma camada anterior de proteção dos vulnerados — daqueles cuja autonomia foi materialmente esvaziada pelas condições jurídicas e institucionais em que vivem.

Waldirene, em 1976, era exatamente isso: uma sujeita cuja autonomia havia sido pré-anulada pelo carimbo, pela polícia e pelo perito. O Estado não a violou apesar de protegê-la. Violou-a porque a definição mesma de “proteção” foi sequestrada para servir à perseguição.

Epitáfio

A história de Waldirene foi documentada na reportagem premiada da BBC e no documentário “Um corpo para Waldirene”, de Rafael Farina Issas e Luíza Zaidan. Em nota divulgada após a morte, a Antra descreveu Waldirene como “pioneira e desbravadora” e disse que sua existência “nos lembra que vale muito mais a pena existir com dignidade sendo aquilo que realmente somos do que sobreviver aprisionada em uma máscara construída para agradar uma sociedade intolerante”.

Resta a frase que ela mesma cunhou e que, agora, soa menos como desabafo e mais como inscrição tumular:

“Eu fui pioneira. Segurei bandeira até para quem não me conhece.”

Fontes consultadas

Documentos judiciais e pareceres

  • Autos do processo da 17ª Vara Criminal de São Paulo (1976–1979);
  • Acórdão da 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (06/11/1979);
  • Parecer do jurista Heleno Cláudio Fragoso (17/10/1978).

Cobertura jornalística e arquivos históricos

  • Reportagem de O Estado de S. Paulo (15/11/1975);
  • Reportagem da BBC Brasil, “Monstro, prostituta, bichinha” — vencedora do Prêmio Vladimir Herzog;
  • Coberturas dos portais e veículos Metrópoles, G1, Estado de Minas, Correio Braziliense, Alô Alô Bahia, Revista Híbrida, Brasil de Fato, Agência Brasil, CartaCapital, Diadorim e Migalhas;
  • Arquivo do Núcleo Trans Unifesp, especialmente a matéria “A História de Waldirene”.

Obras audiovisuais e memorialísticas

  • Documentário Um Corpo para Waldirene;
  • Viagem Solitária — memórias de João W. Nery.

Livros e produção acadêmica

  • Ditadura e Homossexualidades, organizado por James N. Green e Renan Quinalha (Editora UFSCar, 2014);
  • BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F. — Princípios da Ética Biomédica (1979);
  • SCHRAMM, F. R.; KOTTOW, M. — estudos sobre bioética da proteção;
  • Caso jurídico internacional Corbett v Corbett (otherwise Ashley) [1971] P. 83.

Normas, políticas públicas e marcos institucionais

  • Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.482/1997, nº 1.664/2003 e nº 2.427/2025;
  • Portaria GM/MS nº 1.707/2008, que instituiu o Processo Transexualizador no SUS;
  • STF — ADI 4.275 (julgamento de 01/03/2018);
  • 17ª Conferência Nacional de Saúde (2023).

Relatórios e denúncias institucionais

  • Denúncia da Antra e da ABGLT à Comissão de Anistia (2025);
  • 8ª e 9ª edições do Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras (Antra, 2025 e 2026).

AUTOR: VINICIUS MIGUEL E VINICIUS CANOVA





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