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Condenado pela Justiça do Trabalho, SINTERO passa a enfrentar crescente pressão institucional com denúncias de assédio, retaliação e questionamentos sobre seu setor jurídico

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Sentença do TRT14 condena SINTERO por dano moral; denúncias de assédio em regionais e questionamentos sobre o setor jurídico ampliam a pressão sobre a entidade.

Por Informa Rondônia - sábado, 23/05/2026 - 23h51

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A sentença que tornou público o conflito

Porto Velho, RO – A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um ex-secretário da entidade. O caso, registrado no processo nº 0000133-23.2026.5.14.0032 e julgado em 8 de maio de 2026 pela juíza Silmara Negrett, não representa apenas mais um litígio trabalhista individual. Nas páginas da sentença, vieram à tona depoimentos, relatos de desgaste institucional e denúncias internas que passaram a colocar a principal entidade representativa dos trabalhadores da educação em Rondônia sob escrutínio público.

O autor da ação, Cleidson Lopes Barbosa, foi admitido em 3 de janeiro de 2023 para exercer a função de secretário e dispensado sem justa causa em 23 de janeiro de 2026. Em juízo, sustentou que, após identificar e comunicar à direção do sindicato situações que considerava irregulares no setor jurídico, passou a sofrer esvaziamento funcional progressivo, exclusão de reuniões e isolamento no ambiente de trabalho. A dispensa, segundo alegou, teria assumido caráter retaliatório.

Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que a ruptura contratual não decorreu exclusivamente de conveniência administrativa. Em trecho central da decisão, registrou que os elementos apresentados demonstravam um cenário de desgaste institucional surgido após o trabalhador externar discordância quanto às práticas adotadas no setor jurídico da entidade sindical.

A decisão judicial, contudo, estabelece um limite essencial para compreender o caso.

A sentença não declarou ilegal a cobrança de honorários advocatícios praticada no âmbito do sindicato, não reconheceu captação indevida de clientela e tampouco concluiu pela existência de favorecimento irregular. O que foi julgado — e reconhecido — foi o dano moral sofrido pelo trabalhador dentro do contexto posterior às denúncias internas apresentadas à direção da entidade.

Foi justamente nesse contexto que surgiram, formalmente, discussões sobre o funcionamento da Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato.

Segundo o relato de Cleidson à Justiça do Trabalho, filiados buscavam atendimento acreditando estar acessando assistência sindical ordinária, mas acabavam sendo direcionados ao ajuizamento de ações particulares, mediante assinatura de procurações prevendo honorários advocatícios de 30%.

Entre os exemplos mencionados no processo apareceram casos ligados a aposentadoria, licença-prêmio, abono de permanência e outros direitos que, segundo o entendimento sustentado pelo ex-servidor, poderiam, em determinadas circunstâncias, ser resolvidos administrativamente, sem necessidade de judicialização.

O que os depoimentos revelam

Um dos depoimentos mais relevantes reproduzidos na sentença foi o da própria presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi.

Ao ser questionada sobre o funcionamento do setor jurídico, ela confirmou que filiados que contratam a advogada vinculada ao sindicato para demandas particulares assinam procurações com previsão de honorários contratuais de 30%.

Segundo a versão apresentada em juízo, essa prática seria regular. De acordo com a dirigente, a assistência jurídica gratuita do sindicato estaria direcionada principalmente às ações coletivas, enquanto demandas individuais poderiam envolver contratação advocatícia privada. Ainda segundo seu depoimento, os filiados seriam orientados de que poderiam contratar qualquer advogado particular, sendo a advogada vinculada ao setor jurídico apresentada como uma opção.

A versão foi parcialmente contestada por testemunhas ouvidas no processo.

Uma delas — ex-integrante do setor jurídico — afirmou que os filiados não eram informados, de maneira clara, sobre a existência dos honorários no momento da assinatura das procurações, tomando conhecimento da cobrança apenas após decisões judiciais favoráveis. A testemunha relatou ainda ter recebido orientação para não enfatizar o percentual contratual ao apresentar os documentos aos filiados.

Uma professora filiada ao sindicato, também ouvida em juízo, afirmou ter procurado o SINTERO para buscar solução para licença em pecúnia, acreditando estar sendo atendida juridicamente pelo próprio sindicato, e somente depois descoberto que havia uma contratação particular associada à ação judicial. Segundo o depoimento, uma reclamação chegou a ser enviada por e-mail à secretaria-geral do sindicato em 2023, sem resposta.

Outro depoimento, prestado por dirigente sindical, afirmou que reclamações envolvendo procurações e honorários já circulavam internamente desde 2021. A testemunha declarou ter entregue documentos à então secretária-geral Dioneida Castoldi e relatado preocupação quanto às cobranças. Disse ainda que, em reunião posterior, o tema voltou a ser debatido, ocasião em que a direção teria informado ter conhecimento sobre a situação.

O depoimento, embora ainda sujeito ao contraditório e sem conclusão judicial específica sobre o mérito das alegações, sugere que questionamentos envolvendo o setor jurídico do sindicato não seriam recentes.

A defesa institucional, contudo, sustentou outro cenário.

Em juízo, a presidenta do sindicato atribuiu a dispensa de Cleidson à baixa produtividade, dificuldades de relacionamento e falhas funcionais. Segundo sua versão, o ex-servidor acumulava reclamações internas e apresentava dificuldades no desempenho das atribuições.

A dirigente afirmou ainda que as denúncias sobre o setor jurídico teriam sido apresentadas apenas no momento da demissão, quando o trabalhador lhe entregou cerca de 16 procurações com previsão de honorários contratuais.

Ao examinar esse ponto, a magistrada considerou relevante o fato de inexistirem advertências recentes ou histórico disciplinar robusto compatível com a tese de insuficiência profissional sustentada pela defesa. A ausência de sanções formais recentes, associada à proximidade temporal entre as denúncias e o desligamento, acabou fragilizando a justificativa exclusivamente funcional.

O episódio na sede: tensão, computador aberto e ameaça de polícia

Outro ponto que ganhou relevância na sentença foi o episódio ocorrido após a demissão do ex-servidor.

Na segunda-feira seguinte ao desligamento, Cleidson retornou à sede do sindicato para retirar pertences pessoais e se despedir de colegas. Segundo seu depoimento, ao entrar no setor jurídico foi informado de que seria acompanhado e, pouco depois, passou a ser acusado de estar invadindo o local, ouvindo ameaça de acionamento policial.

A versão da presidenta diverge parcialmente.

Segundo Dioneida Castoldi, o ex-servidor teria ligado um computador institucional e começado a acessar arquivos internos após já estar desligado da entidade, o que teria motivado a intervenção da direção para proteger informações do sindicato.

Ao analisar o episódio, a juíza reconheceu existir interesse legítimo da instituição em preservar dados internos, mas concluiu que a condução do episódio foi desproporcional diante das circunstâncias.

Na sala da presidência, conforme relatado por Cleidson em juízo, ele teria ouvido que estava “estragando sua carreira” com as denúncias relacionadas ao setor jurídico. O ex-servidor afirmou ainda ter respondido que estava sendo dispensado por não compactuar com irregularidades, sendo informado de que poderia buscar as medidas judiciais que entendesse cabíveis.

Denúncia formal ao Ministério Público: procurações, judicialização e áudios

Paralelamente ao processo trabalhista, uma denúncia formal foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia relatando supostas irregularidades relacionadas ao setor jurídico do sindicato.

Até o fechamento desta reportagem, não havia confirmação oficial de instauração de investigação formal, manifestação conclusiva do Ministério Público, decisão judicial específica ou pronunciamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reconhecendo irregularidade nas práticas descritas.

A denúncia, portanto, representa uma versão formalizada dos fatos e permanece sujeita à apuração pelos órgãos competentes.

O documento aponta a Secretária de Assuntos Jurídicos do sindicato, Márcia Cristina dos Santos (OAB/RO 7986), como responsável por direcionar demandas administrativas de filiados para judicialização, com cobrança de honorários advocatícios de 30%, beneficiando escritório particular vinculado à profissional e ao advogado Thiago Murilo dos Santos (OAB/RO 10405).

O texto menciona ainda a existência de áudios que, segundo o denunciante, indicariam conhecimento interno sobre o tema. Um deles atribuiria à secretária jurídica a afirmação de que “se alguém pegar, as duas cairiam”, em conversa sobre procurações. Outro áudio mencionado envolveria a presidenta do sindicato, em conversa interpretada pelo denunciante como demonstração de ciência institucional acerca das alegações.

A denúncia sustenta ainda que direitos como licença-prêmio convertida em pecúnia, aposentadoria, verbas rescisórias e abono de permanência poderiam, em muitos casos, ser requeridos administrativamente, sem judicialização e sem cobrança contratual.

Essas alegações, contudo, permanecem sem conclusão formal por órgãos de controle ou decisão judicial definitiva.

A crise deixa os bastidores

Nos últimos dias, o caso também passou a circular entre filiados, grupos ligados à categoria e espaços de debate político-sindical, ampliando a pressão pública sobre a direção da entidade.

Imagens de faixas cobrando explicações institucionais e mensagens sobre o funcionamento do setor jurídico passaram a circular nas redes sociais, demonstrando que a discussão deixou de se restringir aos autos judiciais e aos corredores administrativos do sindicato.

Vilhena: assédio, adoecimento e denúncia à Ouvidoria do Ministério das Mulheres

O desgaste institucional narrado nos documentos não se limita à sede do sindicato.

Em Vilhena, a ex-secretária Dândara Hillory de Souza Calisto formalizou denúncia à Ouvidoria do Ministério das Mulheres relatando episódios de assédio moral, violência psicológica, retaliação institucional e adoecimento ocupacional no período em que atuou na Regional Cone Sul do SINTERO, entre abril de 2024 e novembro de 2025.

Na denúncia, Dândara descreve um ambiente marcado por sobrecarga de funções, cobranças excessivas, humilhações e pressão psicológica contínua.

Afirma ter desenvolvido quadro clínico compatível com lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), exigindo tratamento contínuo e afastamentos médicos.

Segundo o relato, a direção regional teria pleno conhecimento do quadro clínico, mas as condições apontadas permaneceram inalteradas.

Dândara sustenta ainda que, após denunciar internamente os episódios vivenciados, passou a sofrer isolamento e posterior desligamento, circunstância interpretada por ela como retaliatória.

Em nota pública divulgada nesta sexta-feira, 22 de maio, afirmou que “nenhuma pessoa deveria adoecer tentando exercer sua profissão com dignidade”.

Até o momento, não há decisão judicial definitiva reconhecendo ou rejeitando as alegações apresentadas pela ex-servidora.

Cerejeiras: ameaça de demissão e ambiente hostil

Outro relato formalizado partiu da secretária Karen Ketlyn D.G. Rossato, vinculada à sub-sede de Cerejeiras.

Em documento interno, Karen relata ambiente de trabalho considerado hostil, ameaças recorrentes de demissão e cobranças que classificou como intimidatórias.

Segundo o relato, as situações teriam provocado insegurança emocional, medo constante de desligamento e deterioração do ambiente profissional.

Não há, até o momento, decisão judicial sobre os fatos narrados.

SINTERO se pronunciou sobre as alegações em março

Em 4 de abril de 2026, o SINTERO divulgou nota pública em resposta a matéria publicada por outro site em 29 de março do mesmo ano, que tratava de alegações semelhantes sobre a atuação da Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade. Na ocasião, o sindicato repudiou as acusações, afirmou que a cobrança de honorários advocatícios segue a legislação vigente e ocorre com ciência e consentimento dos filiados, e sustentou que a indicação de advogados obedece a critérios técnicos e éticos. A entidade negou qualquer indução ao erro na assinatura de procurações e afirmou que a judicialização de demandas ocorre apenas após esgotamento das vias administrativas ou quando estas se mostram ineficazes.

O que já foi decidido — e o que ainda permanece em disputa

A crise institucional envolvendo o SINTERO em maio de 2026 possui camadas distintas que exigem separação rigorosa entre fatos reconhecidos judicialmente e alegações ainda pendentes de apuração.

O que existe e é público:

  • Uma sentença do TRT14, datada de 8 de maio de 2026, condenando o sindicato ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um ex-servidor, reconhecendo contexto de desgaste institucional posterior a denúncias internas.
  • Depoimentos colhidos em juízo que descrevem práticas relacionadas à Secretaria Jurídica e questionamentos sobre honorários advocatícios.
  • Denúncia formal encaminhada ao Ministério Público, ainda sem conclusão institucional conhecida.
  • Relatos formalizados de assédio moral e adoecimento ocupacional em regionais do sindicato.

O que ainda não existe:

  • Nenhuma sentença declarando ilegal a cobrança de honorários advocatícios.
  • Nenhuma decisão reconhecendo captação indevida de clientela.
  • Nenhuma manifestação conclusiva do Ministério Público ou da OAB sobre as alegações envolvendo o setor jurídico.
  • Nenhum julgamento definitivo dos casos narrados por Dândara Hillory ou Karen Rossato.

O que emerge, até aqui, não é uma conclusão definitiva sobre responsabilidade institucional do SINTERO, mas um acúmulo incomum de relatos, documentos, depoimentos judiciais e conflitos registrados em diferentes instâncias — parte deles já atravessando o crivo da Justiça do Trabalho, parte ainda aguardando investigação ou julgamento.

Em comum, todos convergem para uma mesma instituição criada historicamente para representar e proteger trabalhadores da educação — e agora chamada a responder, publicamente, sobre denúncias formuladas por trabalhadores e filiados que passaram por sua própria estrutura.


Nota editorial: Esta reportagem é baseada em documentos públicos, incluindo sentença judicial do TRT14, denúncias formalizadas perante órgãos oficiais e depoimentos registrados em processo judicial. Todas as alegações que ainda não possuem decisão definitiva foram identificadas como tais. As pessoas e instituições mencionadas têm o direito de apresentar esclarecimentos, que serão publicados neste espaço.

Processo de referência: nº 0000133-23.2026.5.14.0032 — 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO — TRT14.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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