Tribunal de Contas estipula prazo de três dias para que governo estadual apresente plano de normalização do abastecimento na rede de saúde
Porto Velho, RO – A Secretaria de Estado da Saúde foi obrigada a adotar medidas emergenciais pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida após inspeções técnicas realizadas nos meses de maio e junho. Um relatório detalhado com as ações de regularização e o cronograma de restabelecimento dos materiais pendentes deve ser apresentado pela gestão estadual no prazo de três dias. A determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia estipula prioridade absoluta no fornecimento para setores de urgência, UTIs, centros cirúrgicos e alas neonatais.
Informações sobre o desabastecimento, os volumes já distribuídos e as soluções adotadas para cada unidade de saúde estão entre as exigências do órgão de controle externo. O monitoramento contínuo da situação é buscado pela corte para impedir a interrupção das atividades voltadas à população. Com a cobrança de providências imediatas e a fiscalização das respostas governamentais, o tribunal visa mitigar os riscos na assistência e assegurar que as unidades de saúde operem com condições seguras.
Adaptações operacionais vinham sendo realizadas por equipes médicas para que os atendimentos não fossem suspensos em decorrência da escassez. Essa limitação de materiais e o improviso de medidas emergenciais pelos profissionais foram constatados pela equipe técnica da corte. A segurança dos pacientes e a continuidade dos serviços eram afetadas diretamente por esse cenário de restrição nas unidades de saúde.
Insumos de natureza crítica estavam insuficientes em setores assistenciais diversos, conforme apontado pelas vistorias do tribunal. O Hospital de Base Ary Pinheiro, situado em Porto Velho, foi uma das estruturas afetadas pela falta de materiais indispensáveis para procedimentos em pacientes graves, centros obstétricos e UTIs. A continuidade da assistência e a integridade dos usuários da rede pública de Rondônia foram classificadas como ameaçadas devido à escassez generalizada de dispositivos médico-hospitalares.
Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
