Liminar obtida em ação popular determina paralisação de todas as etapas do certame; CEDECA destaca que outras duas ações semelhantes tramitam contra processos seletivos em municípios rondonienses
Porto Velho, RO – O avanço de ações judiciais contra processos seletivos simplificados em municípios de Rondônia tem colocado em discussão temas relacionados à inclusão social, ações afirmativas, contratação temporária e observância de normas constitucionais. Nesse contexto, a Justiça determinou a suspensão imediata de um processo seletivo promovido pela Prefeitura de Ariquemes para contratação de profissionais destinados à área da assistência social.
A decisão liminar foi proferida em 2 de junho e atendeu pedido apresentado em ação popular apoiada por integrantes da rede de defesa dos direitos humanos. O magistrado apontou a existência de elementos que justificam a análise mais aprofundada de possíveis irregularidades presentes no edital.
Entre os aspectos questionados estão a ausência de reserva de vagas para pessoas negras, a inexistência de previsão de vagas para pessoas com deficiência, dispositivos considerados potencialmente discriminatórios em relação a mulheres em licença-maternidade e a servidores afastados por motivos de saúde, além da alegação de utilização de contratações temporárias para atender necessidades permanentes da administração pública.
Com a decisão, ficaram suspensas todas as fases do processo seletivo, incluindo avaliação de títulos, divulgação de resultados, homologação, convocação e eventual contratação dos candidatos. Também foi estabelecida multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo o Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), a medida representa a segunda liminar obtida em 2026 em ações voltadas ao controle da legalidade de processos seletivos municipais. Outra decisão semelhante continua em vigor em processo envolvendo o Município de Nova União. Na tramitação mais recente, a administração municipal solicitou a revogação da medida, mas o pedido ainda não havia sido analisado, mantendo-se os efeitos da liminar.
Uma terceira ação popular, desta vez contra processo seletivo realizado pelo Município de Seringueiras, também já foi recebida pelo Judiciário. Embora o pedido de urgência ainda aguarde manifestação judicial, foi determinada a apresentação de documentação administrativa relacionada ao certame para análise dos fatos apresentados.
De acordo com o CEDECA/RO, as discussões não se restringem aos aspectos formais dos editais. A entidade sustenta que a utilização recorrente de seleções temporárias para funções permanentes pode afetar a continuidade dos serviços públicos e impactar áreas consideradas essenciais, como assistência social, educação e proteção de crianças e adolescentes.
A presidenta da instituição, Thaís Campos, afirmou que as decisões reforçam o papel da sociedade civil organizada na fiscalização do cumprimento da Constituição e dos direitos humanos. Segundo ela, a discussão envolve questões relacionadas ao acesso igualitário ao serviço público, à inclusão de grupos historicamente excluídos, à proteção das mulheres e ao fortalecimento das políticas públicas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade. Em sua avaliação, quando a Justiça suspende um certame para examinar possíveis violações de direitos, reafirma que a eficiência administrativa deve caminhar em conformidade com a legalidade e a dignidade humana.
Também integrante do CEDECA/RO e do Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia, Vinicius Valentin Raduan Miguel declarou que as ações não buscam impedir a prestação dos serviços públicos. Conforme explicou, a intenção é assegurar que os processos ocorram dentro dos parâmetros constitucionais. Ele observou que, em diferentes municípios brasileiros, há utilização frequente de mecanismos temporários para atender demandas permanentes do Estado, situação que, segundo seu entendimento, pode gerar impactos na estabilidade das políticas públicas, na transparência dos processos seletivos e na implementação de ações afirmativas.
O CEDECA destaca ainda que o controle social exercido por organizações da sociedade civil integra os mecanismos democráticos de fiscalização da administração pública e tem como objetivo verificar o cumprimento das regras constitucionais relacionadas ao concurso público, às políticas de inclusão, às ações afirmativas e à proteção de grupos vulnerabilizados.
Até o momento, o balanço informado pela entidade registra duas liminares concedidas pela Justiça, a suspensão integral do processo seletivo de Ariquemes, a manutenção da medida concedida em Nova União e uma ação em fase inicial contra o Município de Seringueiras, na qual foi determinada a apresentação de documentos para subsidiar futura análise do pedido liminar.
Com sede em Porto Velho, o CEDECA/RO integra a rede nacional de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e atua há mais de duas décadas em ações voltadas à promoção e proteção dos direitos humanos, ao acompanhamento de políticas públicas, ao controle social e à litigância estratégica relacionada à defesa de direitos fundamentais.
