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JUSTIÇA ELEITORAL
Flávio Dino mantém retirada de vídeos ofensivos de vereador contra adversário político no Amazonas

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Ministro do STF preservou decisão da Justiça Eleitoral que determinou a exclusão de publicações com ofensas, mas autorizou o uso da expressão “nunca será” em manifestações políticas.

Por Yan Simon - segunda-feira, 08/06/2026 - 07h22

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Porto Velho, RO – A retirada de vídeos com conteúdo ofensivo publicados por um vereador de Manaus foi mantida parcialmente pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida neste domingo (7), preserva medida da Justiça Eleitoral do Amazonas relacionada a publicações direcionadas ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante).

Ao analisar o recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, Dino concluiu que as postagens contendo palavras de baixo calão devem permanecer fora do ar. Por outro lado, o ministro afastou a proibição do uso da expressão “nunca será”, entendendo que sua vedação configuraria censura.

Segundo o magistrado, o bordão pode ser utilizado em disputas políticas, desde que sejam respeitados os limites legais e éticos aplicáveis ao debate público. Ele afirmou que a expressão pode ser admitida dependendo do contexto em que for empregada.

Na decisão, Dino também destacou que a disseminação de agressões morais e xingamentos nas redes sociais afeta o funcionamento do regime democrático. Para o ministro, a presença crescente de grosserias no discurso político ultrapassa uma questão de educação cívica e alcança dimensão constitucional relacionada às condições adequadas para o exercício da democracia.

O ministro acrescentou que o exercício da atividade parlamentar deve observar o decoro e o princípio constitucional da moralidade. Em seu entendimento, o vereador faz uso frequente de palavras ofensivas e agressões morais que não estão protegidas pelo livre debate público. Dino ressaltou que críticas, divergências e confrontos políticos podem ocorrer, mas sem ultrapassar os limites estabelecidos pelo Direito Penal, pela moralidade administrativa e pelo decoro parlamentar.

O caso chegou ao Supremo após recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, a Corte eleitoral determinou a remoção de conteúdos considerados propaganda negativa contra David Almeida e fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Entre as publicações analisadas estavam vídeos nos quais o vereador afirmava que Almeida “nunca será governador”, além de conteúdos que continham expressões ofensivas.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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