Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

ELEIÇÕES 2024
TRE mantém absolvição de prefeito de Nova Mamoré em ação sobre R$ 30 mil apreendidos na campanha

🛠️ Acessibilidade:

Recurso do Ministério Público Eleitoral tentava reverter decisão favorável a Marcélio Rodrigues Uchôa e ao vice Sérgio Bermond Varott, acusados de captação ilícita de recursos eleitorais

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 10/06/2026 - 15h47

Compartilhe
7 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (09), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a absolvição do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, o Marcélio Brasileiro, e do vice-prefeito Sérgio Bermond Varott, em ação que apurava suposta captação ilícita de recursos para fins eleitorais durante a campanha municipal de 2024.

Com a decisão, foi mantida a sentença de primeiro grau que havia afastado a acusação formulada pelo MPE. O caso tinha como ponto central a apreensão de R$ 30.000 em espécie com Marcélio, então candidato à reeleição, em 3 de outubro de 2024, poucos dias antes da votação municipal.

No recurso, o Ministério Público sustentava que o valor não teria passado pela conta bancária obrigatória de campanha. A acusação também apontava que Marcélio teria apresentado versões conflitantes sobre a origem e a destinação do dinheiro apreendido.

A defesa, conduzida pelo advogado Nelson Canedo, argumentou que os recursos tinham origem lícita e estavam relacionados à venda de um imóvel particular. Segundo a versão apresentada ao processo, o montante seria destinado, por meio de depósitos bancários, a candidatos a vereador do PP, Partido Progressista, já que a legenda, conforme sustentado pela defesa, não havia recebido recursos do fundo partidário.

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que os elementos apresentados pela defesa, entre eles declaração de bens e depoimentos de testemunhas, foram suficientes para gerar “dúvida razoável” em relação à acusação. A Corte também entendeu que a versão dos fatos apresentada pelos políticos era compatível com o conjunto probatório reunido no processo.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: