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CONCURSO PÚBLICO
MP de Rondônia recomenda reserva de 5% das vagas por cargo para pessoas com deficiência em seleção de Seringueiras

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Promotoria aponta que cálculo global das vagas pode reduzir o acesso de candidatos com deficiência e orienta adequação imediata das convocações previstas no Edital nº 001/2026

Por Yan Simon - sexta-feira, 19/06/2026 - 09h46

Porto Velho, RO – A aplicação da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência em cada cargo ofertado no processo seletivo simplificado de Seringueiras foi recomendada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). A orientação foi direcionada à administração municipal para que as futuras convocações e nomeações observem o percentual de 5% estabelecido na legislação e no Edital nº 001/2026.

Segundo o órgão ministerial, as convocações não devem ser realizadas com base em um cálculo geral sobre o total de vagas disponibilizadas no certame. A recomendação determina que a cota seja considerada individualmente em cada cargo ofertado, assegurando o cumprimento das regras previstas para a inclusão de pessoas com deficiência.

A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé após reclamações apresentadas pela comunidade. As manifestações apontavam que a utilização do percentual sobre o total global de vagas estaria reduzindo significativamente as oportunidades destinadas a candidatos com deficiência, uma vez que diversos cargos acabariam sem qualquer vaga reservada.

De acordo com o Ministério Público, esse procedimento contraria normas já estabelecidas. A Lei Municipal nº 2.296/2026, a Lei Municipal nº 48/1994 e o item 2.2.1 do edital determinam que a reserva de 5% seja observada na convocação e contratação dos aprovados para cada função disponibilizada no processo seletivo.

Além de recomendar a interrupção das convocações baseadas no cálculo global, o MPRO orientou que sejam promovidos ajustes imediatos na ordem de chamada dos candidatos. A medida visa garantir que, sempre que o percentual legal for alcançado em determinado cargo — ou na primeira vaga disponível, conforme os critérios legais de arredondamento —, seja convocado o candidato com deficiência classificado para aquela função específica.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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