Parecer favorável da comissão reconhece que o indicado atende aos requisitos constitucionais; matéria ainda será analisada pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
Porto Velho, RO – A indicação de Omar Pires Dias para ocupar uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) avançou na Assembleia Legislativa após receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR). O nome do conselheiro substituto ainda será submetido à apreciação do Plenário da Casa, que decidirá sobre a nomeação por meio de Projeto de Decreto Legislativo.
Ao analisar o processo, a comissão concluiu que o indicado preenche as exigências estabelecidas pela Constituição Estadual para o exercício da função. Entre os critérios avaliados estão a faixa etária prevista em lei, idoneidade moral, reputação ilibada, conhecimento técnico nas áreas exigidas e experiência profissional superior a dez anos em atividades compatíveis com o cargo.
No parecer emitido pelo colegiado, também foi destacado que Omar Pires Dias possui trajetória profissional ligada a funções de responsabilidade administrativa e técnica, além de atuação alinhada aos princípios que regem a administração pública.
A vaga em disputa foi aberta em decorrência do falecimento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, ocorrido em 29 de dezembro de 2025. A indicação foi formalizada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 142, datada de 15 de junho de 2026.
Durante a tramitação, foram considerados estudos sobre a composição histórica do Tribunal de Contas e os critérios de preenchimento das cadeiras desde a criação da instituição, em 1983. Com base na documentação analisada, a CCJR entendeu que a vaga é de livre indicação do chefe do Poder Executivo, seguindo o modelo previsto na Constituição.
O procedimento teve origem após a comunicação oficial da vacância feita pela Presidência do TCE-RO à Corregedoria-Geral. A partir disso, foram adotadas as medidas legais necessárias para a definição do ocupante da cadeira, observando normas constitucionais e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à composição dos tribunais de contas.
Pela Constituição Estadual, cabe à Assembleia Legislativa aprovar previamente, por maioria absoluta e votação nominal, os nomes indicados pelo governador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
Órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCE-RO é composto por sete conselheiros e possui jurisdição em todo o território rondoniense. A instituição é responsável pelo controle externo da administração pública e exerce atribuições previstas na Constituição Federal.
As regras constitucionais determinam que três dos sete conselheiros sejam escolhidos pelo governador, com aprovação da Assembleia Legislativa. Dessas vagas, duas são destinadas alternadamente a auditores e membros do Ministério Público de Contas indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal. As outras quatro cadeiras são de indicação da Assembleia.
O modelo de preenchimento das vagas segue critérios de alternância e origem definidos pela Constituição. Os conselheiros também possuem garantias, prerrogativas, direitos e impedimentos equivalentes aos assegurados aos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Com informações de: Assembleia Legislativa
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