Sefin alerta que pedido de ingresso no regime tributário será feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, mantendo validade a partir de janeiro de 2027.
Porto Velho, RO – Empresários de Rondônia que pretendem enquadrar seus negócios no Simples Nacional em 2027 precisarão reorganizar o planejamento tributário. A principal mudança é a antecipação do período de solicitação de adesão ao regime, que passará a ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Apesar da alteração no calendário, o enquadramento continuará produzindo efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança faz parte das adequações previstas pela Reforma Tributária e foi definida pela Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Em Rondônia, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) orienta micro e pequenas empresas para que acompanhem os novos prazos e adotem as providências necessárias.
Além de formalizar a opção pelo Simples Nacional, os contribuintes também deverão escolher, no mesmo período, como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária. Será possível manter esses tributos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo recolhimento separado, conforme o regime regular, durante o primeiro semestre de 2027.
O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, explicou que a antecipação do calendário amplia a previsibilidade para empresas e profissionais da contabilidade, permitindo avaliar previamente a forma mais adequada de enquadramento e de recolhimento dos tributos diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que a divulgação antecipada das novas regras busca oferecer tempo para que empresários e empreendedores se adaptem ao novo modelo tributário. Segundo ele, a medida contribui para garantir segurança jurídica, planejamento e mais tranquilidade aos contribuintes durante a transição.
A Sefin também orienta empresários a verificarem se existem pendências fiscais perante a União, os estados e os municípios. A regularidade fiscal continua sendo exigida para ingresso ou permanência no Simples Nacional. Caso seja emitido um Termo de Indeferimento pelo Portal do Simples Nacional, o contribuinte terá prazo de 30 dias corridos, contados da ciência do documento, para regularizar a situação.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e permanecem dentro dos limites de faturamento seguirão recolhendo seus tributos normalmente por meio do DAS, desde que nenhuma alteração seja solicitada.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o calendário permanece inalterado. A adesão ao SIMEI referente a 2027 continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras atualmente em vigor.
A Secretaria de Estado de Finanças reforça que a organização antecipada e a regularização de eventuais pendências fiscais são medidas essenciais para evitar contratempos e assegurar o correto enquadramento no regime tributário durante a implantação das novas regras.
Com informações de: Governo de Rondônia
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