Exigência prevista em lei federal vale para processos iniciados a partir de 18 de maio de 2026, mas teste só será conferido na etapa final da emissão da Permissão para Dirigir.
Porto Velho, RO – Os candidatos que deram entrada no processo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” (motocicleta) e “B” (automóvel) a partir de 18 de maio de 2026 precisam cumprir a nova exigência do exame toxicológico, conforme determina a Lei Federal nº 15.153/2025. Para orientar os futuros condutores, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) esclareceu como funciona a aplicação da medida e em que momento o resultado será exigido.
Segundo o órgão, a abertura do processo de habilitação permanece inalterada. Os candidatos podem realizar normalmente os exames médico e psicológico, frequentar as aulas teóricas, participar das aulas práticas e fazer as provas, sem a necessidade de apresentar o exame toxicológico no início do procedimento.
De acordo com a coordenadora de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Corenach), Danúbia Almeida, o exame não é requisito para iniciar o processo. Ela explicou que a verificação do resultado negativo ocorre apenas na fase de conclusão, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Como o laudo possui validade de 90 dias, a orientação é para que instrutores e autoescolas informem os candidatos sobre o momento adequado para realizar a coleta, evitando atrasos na etapa final.
O envio das informações é feito de forma totalmente eletrônica. O candidato deve procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pela coleta e análise da amostra. Após a conclusão do exame, o próprio laboratório registra o resultado no sistema integrado ao Detran-RO, disponibilizando os dados na Base Condutores Ampliada (BCA), sem necessidade de entrega de documentos impressos à autarquia.
A exigência também alcança pessoas que reiniciarem o processo de habilitação, já que será emitida uma nova Permissão para Dirigir. Nos casos em que o resultado do exame for positivo, o candidato tem direito à contraprova, que deverá ser solicitada no mesmo laboratório onde foi realizada a coleta inicial.
Caso a contraprova também apresente resultado positivo, não será possível solicitar uma nova verificação. Nessa situação, será necessário aguardar o prazo de 90 dias para realizar um novo exame, com nova coleta de amostras, antes da emissão da PPD.
O acompanhamento das etapas do processo pode ser feito pela Central de Serviços do Detran-RO ou presencialmente em qualquer unidade de atendimento da autarquia.
Para o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, a adoção do exame toxicológico reforça o compromisso com a preservação da vida e contribui para que apenas condutores em condições adequadas obtenham a habilitação, fortalecendo a segurança no trânsito.
Com informações de: Governo de Rondônia
COMENTÁRIOS:



