Tribunal do Júri reconheceu a prática de homicídio qualificado e determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, além da perda da função pública.
Porto Velho, RO – O Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou um policial militar a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de um colega de farda. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8), durante sessão realizada na 1ª Vara do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Jaires Taves Barreto.
Além da pena privativa de liberdade, foi determinada a perda do cargo público, por ter sido considerado que a conduta é incompatível com o exercício da função policial. O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da sentença, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a autoria e a materialidade do crime. Os jurados acolheram a tese de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também entenderam que o crime foi praticado por motivo fútil, circunstância considerada na fixação da pena.
O homicídio ocorreu em 18 de janeiro de 2023, na Avenida Pinheiro Machado, na região central de Porto Velho. Conforme os autos, a vítima, que também integrava a Polícia Militar, foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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