Vítima estava com uma criança de dois anos no colo quando foi atingida; sentença manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa
Porto Velho, RO – Dois acusados foram pronunciados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para serem julgados pelo Tribunal do Júri pela morte de Thaicon, atingido por disparos de arma de fogo enquanto estava dentro de um automóvel no bairro Valparaíso. A decisão foi proferida pelo juiz Valdecir Ramos de Souza no processo nº 7011429-98.2024.8.22.0005.
A sentença de pronúncia foi assinada em 15 de julho de 2026. Um dos acusados responderá perante os jurados pelo crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, referente ao homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O segundo foi pronunciado pelo mesmo dispositivo, combinado com o art. 29, caput, e o art. 62, inciso I, do Código Penal.
A pronúncia não representa condenação. Nesta fase, o juízo analisa a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria ou participação. A responsabilidade penal será decidida pelo Conselho de Sentença.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, o crime ocorreu no dia 22 de agosto de 2024, por volta das 19h46, na Rua Divino Taquari, em frente ao número 3336, no bairro Valparaíso, em Ji-Paraná.
Thaicon estava dentro de um veículo na companhia de três adultos, um adolescente e uma criança de dois anos quando dois homens chegaram em uma motocicleta. De acordo com a acusação, um deles permaneceu no veículo para garantir a fuga, enquanto o outro desceu e efetuou os disparos.
A denúncia registra que a vítima foi atingida na mão, no antebraço, na coxa, na costa, no pescoço, na escápula e na cabeça. A morte foi atribuída a traumatismo cranioencefálico provocado pelos projéteis de arma de fogo.
O Ministério Público sustentou que os envolvidos atuaram mediante prévio ajuste e unidade de desígnios. Ao terceiro acusado, apontado pela acusação como responsável pelos disparos, foi atribuída a execução direta do ataque. Um dos réus pronunciados foi apontado como o condutor da motocicleta utilizada na chegada e na fuga.
O outro acusado pronunciado foi apontado pela denúncia como responsável pela cooperação entre os executores e pela organização de etapas anteriores e posteriores ao homicídio. Segundo a acusação, ele teria realizado os ajustes necessários para o uso da motocicleta pertencente à irmã de um dos envolvidos, coordenado um encontro momentos antes do crime, cedido roupa que facilitaria a ocultação da arma e fornecido o contato de um mototaxista para o transporte posterior do acusado apontado como autor dos disparos.
O terceiro acusado foi citado por edital e não foi localizado. Em relação a ele, o processo e o prazo prescricional foram suspensos com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal. A sentença registra que a prisão preventiva havia sido decretada e que ele estava em local desconhecido.
A qualificadora do recurso que dificultou a defesa foi mantida para análise dos jurados. Segundo a denúncia, Thaicon estava desprevenido e foi atingido inesperadamente por tiros sequenciais enquanto permanecia dentro do automóvel, sem possibilidade de defesa ou fuga.
A denúncia foi recebida em 10 de março de 2025. Os dois acusados alcançados pela sentença apresentaram respostas à acusação. Durante a audiência de instrução, foram ouvidas nove testemunhas e informantes. Os réus exerceram o direito constitucional ao silêncio.
A materialidade foi considerada demonstrada pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo de exame em local de morte violenta, pelo laudo tanatoscópico, pela certidão de óbito, por laudos de informática forense, relatórios de investigação, fotografias e vídeos.
Raysa Eduarda Santos, sobrinha de Thaicon, relatou que a vítima trabalhava como servente de pedreiro e estava morando em Ji-Paraná havia aproximadamente dois anos. No dia do crime, Thaicon trabalhou até cerca de 17h e, posteriormente, encontrou-se com familiares para tomar tereré.
Segundo a testemunha, o grupo utilizaria um veículo Astra. Mateus assumiu a direção, enquanto outro integrante da família ocupou o banco dianteiro do passageiro. Thaicon sentou-se no centro do banco traseiro. Raysa estava ao lado dele e mantinha a filha Ágata, de dois anos, no colo antes de a criança passar para o colo do tio. Outra familiar também estava no banco traseiro.
Raysa declarou que, quando o motorista iniciou uma manobra de marcha à ré para sair da residência, uma motocicleta surgiu atrás do carro e impediu a passagem. Um dos ocupantes se aproximou do automóvel usando capacete com a viseira fechada.
A testemunha afirmou que o homem sacou uma arma curta, de aparência cromada, e a direcionou contra Thaicon. Segundo o depoimento, foram efetuados aproximadamente cinco disparos.
Raysa relatou que o primeiro tiro atingiu a vítima quando ela ainda estava sentada no interior do veículo. A criança permanecia no colo de Thaicon. Conforme a testemunha, após ser atingido, ele lançou a menina em direção a outra familiar, em um movimento interpretado por ela como uma tentativa de protegê-la.
O depoimento registra que o autor dos disparos se deslocou para a parte traseira do carro e efetuou novos tiros. O corpo de Thaicon ficou parcialmente para fora do automóvel, com as pernas ainda no interior. Raysa declarou ter presenciado mais dois disparos contra a cabeça da vítima.
A testemunha afirmou que a criança permaneceu no banco traseiro e começou a engatinhar em direção ao local onde estava o tio. Ela retirou a filha do automóvel pela mesma porta utilizada para sair.
De acordo com Raysa, o homem que efetuou os tiros correu em direção à motocicleta que o aguardava e fugiu. Ela não conseguiu identificar o condutor nem o autor dos disparos, que usava capacete com viseira preta fechada, blusa de manga comprida, calça e tênis.
Eliana Vergilio Cleres também relatou que Thaicon estava sentado no banco traseiro com a criança no colo. Segundo a testemunha, o homem armado aproximou-se da janela do motorista e disse: “não reage, meu negócio é com ele”.
Eliana declarou que, após os primeiros disparos, Thaicon colocou as mãos no rosto e que uma delas foi atingida. Segundo o depoimento, o atirador contornou o automóvel, abriu uma das portas traseiras, puxou a vítima pela camisa e efetuou outros disparos quando o corpo estava parcialmente fora do veículo.
A testemunha afirmou que tentou empurrar o homem com as mãos para impedir a continuidade dos tiros. Ela também não identificou os ocupantes da motocicleta.
A sentença registra ainda depoimentos de policiais civis responsáveis pela investigação, pela análise dos conteúdos extraídos de aparelhos telefônicos, pelas imagens de câmeras e pelos dados de Estações Rádio Base, conhecidas como ERBs.
Um dos investigadores declarou que foi elaborada uma cronologia dos acontecimentos a partir de diálogos, áudios e outros conteúdos encontrados nos aparelhos apreendidos. Segundo ele, havia uma conversa posterior ao homicídio em que um dos envolvidos dizia “vocês fizeram merda”, além de um pedido para que alguém buscasse o acusado apontado como autor dos disparos.
O policial também afirmou que imagens de monitoramento mostraram um dos acusados deixando uma residência, no dia do crime, com vestimentas semelhantes às observadas nas gravações feitas após o homicídio. A investigação relacionou ainda uma motocicleta Factor de cor preta ao deslocamento ocorrido naquele dia.
A proprietária da motocicleta confirmou que um dos acusados tinha acesso ao veículo e o utilizava para trabalhar. Ela afirmou que, na noite do crime, a motocicleta estava com ele. Ao assistir ao vídeo do ataque durante a audiência, porém, declarou que não conseguiu reconhecer o veículo nem identificar o condutor ou a pessoa que subiu na garupa.
Outro agente da Polícia Civil explicou que sua participação se limitou à análise dos dados das ERBs dos aparelhos relacionados ao caso. Segundo o depoimento, os telefones vinculados a dois envolvidos emitiram sinais orientados para a região de uma residência ligada à investigação, por meio da antena identificada como T23, localizada nas proximidades do Parque de Exposições.
O policial afirmou que, entre 19h e 21h, os aparelhos permaneceram conectados à antena correspondente àquela região. Em sua avaliação, seria possível que os telefones tivessem sido deixados no imóvel durante o deslocamento para o local do crime.
Ao responder às perguntas da defesa, o agente esclareceu que o relatório de ERB indica a antena à qual o aparelho estava conectado, mas não determina o local exato onde a pessoa se encontrava. Ele estimou que a cobertura de uma antena, em linha reta, seria de aproximadamente 800 metros e declarou não ter calculado a distância exata entre a residência analisada e o local do homicídio.
A investigação examinou ainda os dados da tornozeleira eletrônica utilizada pelo terceiro acusado. Conforme o depoimento policial, o sinal do equipamento desapareceu aproximadamente entre 18h30 e 19h e voltou a ser registrado por volta de 21h ou 21h30, no mesmo local em que havia deixado de aparecer.
O agente afirmou que o desaparecimento do sinal poderia estar relacionado ao descarregamento da bateria ou ao isolamento do equipamento. Ele esclareceu que não poderia determinar tecnicamente a causa da interrupção.
A sentença também registra que, menos de 48 horas depois do homicídio, um dos acusados deixou Ji-Paraná em direção à região de Costa Marques. O terceiro permaneceu na cidade enquanto ainda estava submetido ao monitoramento eletrônico.
Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia dos dois réus para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa pediu a impronúncia com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal e requereu a dispensa do pagamento das custas processuais.
Ao decidir, o juiz Valdecir Ramos de Souza considerou que os laudos e os depoimentos colhidos em juízo demonstraram a materialidade e apresentaram indícios suficientes para submeter os dois acusados ao julgamento popular.
O magistrado destacou que a sentença de pronúncia tem natureza processual e provisória e não torna certa a responsabilidade dos acusados. A análise definitiva sobre a acusação caberá aos jurados.
Com a preclusão da decisão, as partes deverão ser intimadas para os procedimentos previstos no art. 422 do Código de Processo Penal, etapa em que poderão apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências.
A sentença de pronúncia admite recurso.
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