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JUSTIÇA DE RONDÔNIA
Acusado de homicídio ocorrido durante conflito por terras será julgado em Buritis

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Crime foi registrado em 2002, mas o mandado de prisão somente foi cumprido em janeiro de 2025; decisão de pronúncia ainda admite recurso

Por Yan Simon - sexta-feira, 17/07/2026 - 14h50

Porto Velho, RO – Mais de duas décadas após um homem ser morto a tiros na zona rural de Buritis, o processo avançou para a fase de julgamento popular. A Justiça decidiu que o acusado deverá responder perante o Tribunal do Júri por homicídio qualificado, com a manutenção da qualificadora de motivo torpe.

A decisão foi assinada em 15 de julho de 2026 pela 2ª Vara Genérica de Buritis, no processo nº 0078858-91.2003.8.22.0021. A sentença é de pronúncia, etapa em que o Judiciário analisa se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria. O procedimento não representa condenação e pode ser contestado por meio de recurso.

O caso envolve a morte de Raimundo Ferreira de Oliveira, ocorrida na tarde de 6 de julho de 2002, na Linha União, Marco 08, Km 40. Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público de Rondônia, vários disparos teriam sido efetuados com uma arma de fogo que não foi localizada.

A possível motivação estaria relacionada a um conflito pela posse de uma área de terras. Por essa razão, foi mantida a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal. Caberá aos jurados decidir se essa circunstância será reconhecida.

A materialidade foi considerada comprovada por fotografias, informações reunidas durante a instrução e pelo laudo tanatoscópico elaborado em 7 de julho de 2002. O exame registrou múltiplas lesões perfuro-contusas no tórax, com comprometimento de grandes vasos do mediastino.

Segundo o documento, os ferimentos foram causados por projéteis de arma de fogo e provocaram hemorragia interna, resultando na morte da vítima.

Durante o processo, a validade desse laudo foi questionada pela defesa. Foram apontadas supostas fragilidades técnicas e dúvidas sobre a investidura legal do profissional responsável pelo exame, que contou com o auxílio de uma trabalhadora da área de enfermagem.

A alegação de nulidade, contudo, não foi acolhida. O juízo considerou que, diante da estrutura pericial disponível no período dos fatos, era permitida a atuação de perito nomeado especificamente para o procedimento. Também foi destacado que não houve demonstração de prejuízo concreto ao contraditório ou à ampla defesa.

A sentença acrescentou que eventuais dúvidas sobre a abrangência técnica do exame poderão ser apresentadas durante o julgamento, quando o Conselho de Sentença avaliará as provas reunidas no processo.

Os indícios de autoria foram extraídos de depoimentos prestados no inquérito e na fase judicial. Uma testemunha afirmou ter ouvido comentários na comunidade que atribuíam o crime ao acusado e relacionavam o episódio aos conflitos fundiários existentes na região.

A esposa da vítima também relatou que havia uma disputa envolvendo Raimundo, órgãos responsáveis pela regularização fundiária e terceiros interessados na área. Segundo o depoimento registrado nos autos, o acusado prestaria serviços a uma das pessoas envolvidas no conflito.

Ela declarou ainda que o investigado teria deixado a região utilizando a motocicleta da vítima. O veículo teria sido visto em um posto de combustível e posteriormente abandonado nas proximidades do município de Monte Negro.

Outro depoente informou que ouviu os disparos e, ao chegar ao local, encontrou o acusado próximo ao corpo. Relatos colhidos na investigação também mencionaram uma suposta oferta de parte das terras em troca de ajuda para a execução do homicídio.

Além disso, testemunhas teriam visto o acusado conduzindo a motocicleta de Raimundo no dia do crime. Esses elementos foram considerados suficientes para que a acusação fosse encaminhada ao Tribunal do Júri.

A defesa argumentou que não havia provas suficientes para a pronúncia. Entre os pontos apresentados estavam a ausência da arma utilizada, a inexistência de perícia no armamento e a falta de exame balístico que vinculasse diretamente o acusado aos disparos.

O juízo entendeu, porém, que essas questões dizem respeito à análise aprofundada das provas e deverão ser decididas pelos jurados. Na fase de pronúncia, segundo a sentença, não é exigida certeza sobre a autoria, mas apenas a presença de indícios suficientes para autorizar o julgamento popular.

A denúncia havia sido recebida em 15 de julho de 2005. Como o acusado foi citado por edital, não compareceu e não apresentou defensor, o processo acabou suspenso com base no artigo 366 do Código de Processo Penal. Na mesma ocasião, foi decretada a prisão preventiva.

O mandado permaneceu pendente até janeiro de 2025, quando foi cumprido. Após a captura, houve a citação pessoal e a apresentação de resposta à acusação. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares.

Essas restrições foram mantidas na sentença de pronúncia. Depois do julgamento dos eventuais recursos, deverão ser adotadas as providências para inclusão do processo na pauta do Tribunal do Júri de Buritis.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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