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TRABALHO ESCRAVO
Brasil contesta acusação dos EUA e destaca reconhecimento internacional no combate ao trabalho forçado

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Possível tarifa adicional de 12,5% é considerada protecionista por governo e especialistas, que apontam diferença entre fiscalização interna e bloqueio aduaneiro de produtos importados

Por Yan Simon - quarta-feira, 22/07/2026 - 10h13

Porto Velho, RO – O histórico brasileiro de fiscalização, resgate de trabalhadores e punição de empregadores tem sido usado pelo governo e por especialistas para rebater uma nova acusação comercial dos Estados Unidos. Apesar de ser reconhecido internacionalmente por suas políticas contra condições análogas à escravidão, o Brasil poderá ser alvo de uma sobretaxa sob a alegação de que não bloqueia adequadamente produtos estrangeiros fabricados com trabalho forçado.

A possível punição adicional seria de 12,5%. Caso seja somada à tarifa de 25% aplicada a parte dos produtos brasileiros vendidos no mercado norte-americano a partir desta quarta-feira (22), a alíquota poderá chegar a 37,5%.

Em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo na sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a nova medida deverá ser divulgada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, declarou o ministro.

A cobrança de 25% foi anunciada pelo governo dos Estados Unidos no último dia 15. Washington atribuiu a decisão a supostas práticas desleais do Brasil, citando questões relacionadas ao desmatamento, à corrupção e ao uso do Pix, que, segundo os norte-americanos, prejudicaria empresas dos Estados Unidos.

As acusações foram rejeitadas pelo governo brasileiro, que classificou a tarifa como injusta e indicou a possibilidade de recorrer à Lei de Reciprocidade para responder à medida.

A eventual cobrança adicional está baseada em uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR. O levantamento envolve 59 países e a União Europeia.

Segundo o órgão norte-americano, as economias investigadas não aplicariam proibições suficientes contra a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. No caso brasileiro, o relatório questiona se os compromissos assumidos pelo país em acordos comerciais e de investimento possuem força jurídica para impedir a entrada desses produtos no mercado interno.

Durante a apuração, o Brasil encaminhou informações técnicas à Casa Branca sobre a legislação nacional e os instrumentos disponíveis para enfrentar a exploração de trabalhadores e restringir mercadorias consideradas incompatíveis com a ordem pública.

Em nota divulgada em 3 de junho, o governo manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar dos Estados Unidos. A medida também foi definida como protecionista, por utilizar uma questão trabalhista para sustentar barreiras comerciais.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, informou o governo brasileiro.

A manifestação destacou ainda que a Organização Internacional do Trabalho reconhece há décadas o Brasil como referência no combate ao trabalho forçado. Esse reconhecimento é atribuído à fiscalização, à responsabilização dos infratores, à cooperação entre instituições e ao compromisso político com o tema.

Em fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.857 formalizou a adesão brasileira à Convenção nº 29 da OIT, que trata do trabalho forçado. Entre os 187 países integrantes da organização, somente seis não aparecem como signatários do acordo, incluindo os Estados Unidos.

O governo brasileiro argumenta também que as autoridades aduaneiras possuem competência para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras contrárias à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.

Na avaliação oficial, qualquer produto fabricado total ou parcialmente por meio de trabalho forçado pode ser enquadrado nessas condições.

O professor de Direito Internacional do Ibmec-SP, Thiago Romero, afirma que o debate reúne duas situações juridicamente diferentes. Uma delas envolve o combate ao trabalho forçado praticado dentro do território nacional. A outra está relacionada à existência de uma norma aduaneira específica para bloquear produtos estrangeiros fabricados sob exploração ilegal.

Romero ressalta que o modelo brasileiro de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão é apontado pela própria OIT como uma das melhores práticas internacionais.

Entre os instrumentos citados está o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. A definição brasileira inclui situações de jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho.

Para o especialista, essa legislação é mais abrangente do que a adotada por diversos países desenvolvidos.

Desde 1995, o país também mantém os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que quase 66 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão desde a criação do modelo.

Outro mecanismo é o cadastro conhecido como “lista suja”, que reúne empregadores responsabilizados por exploração de trabalho escravo. A relação é utilizada por empresas e instituições financeiras para suspender contratos, crédito e relações comerciais com infratores.

A versão divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril possui 568 empresas cadastradas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes estabelecimentos ou ações fiscais. Como o documento é atualizado periodicamente, nomes também podem ser retirados da relação.

O país conta ainda com o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, formado por empresas e entidades da sociedade civil.

Embora reconheça os avanços brasileiros, Thiago Romero explica que o USTR se apoia em uma lacuna específica. O Brasil não dispõe de uma regra aduaneira criada exclusivamente para impedir a entrada de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países nos mesmos moldes da legislação norte-americana.

Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas proíbe desde 1930 a importação de mercadorias produzidas total ou parcialmente por trabalho forçado.

Em 2021, a legislação foi reforçada para considerar que produtos provenientes da região chinesa de Xinjiang foram fabricados sob trabalho forçado, salvo comprovação em contrário. A União Europeia aprovou medida semelhante em 2024, com previsão de entrada em vigor em 2027.

Segundo Romero, a ausência de uma norma idêntica não significa que o Brasil seja omisso no enfrentamento ao problema.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirmou.

Para o professor, a tentativa de exigir que dezenas de economias adotem o padrão regulatório norte-americano sob ameaça de tarifas representa uma forma de expansão da legislação dos Estados Unidos para outros mercados.

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, avaliou.

Uma proposta para criar um mecanismo específico tramita no Congresso Nacional há quase 11 anos. O Projeto de Lei nº 2.799/2015 pretende proibir a importação e a comercialização de produtos fabricados com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e recebeu aprovações em comissões durante 2025 e 2026. A matéria, porém, ainda não passou por decisão final do Legislativo.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas Jean Menezes de Aguiar considera que a demora na aprovação do projeto não pode ser utilizada pelos Estados Unidos para afirmar que o Brasil não combate o trabalho forçado.

“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, declarou.

Na avaliação do professor, a pressão norte-americana possui natureza político-eleitoral. Ele destaca que a Constituição brasileira contém dispositivos rigorosos contra a exploração de trabalhadores.

O artigo 243 determina que propriedades onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo sejam expropriadas, sem indenização ao proprietário. Os imóveis devem ser destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.

Para Menezes de Aguiar, a expropriação demonstra o nível de responsabilização previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro e reforça o compromisso nacional com o combate ao trabalho escravo.

Em relação aos produtos importados, o advogado entende que, quando houver informação pública e comprovada sobre o uso de trabalho forçado na cadeia produtiva, as autoridades brasileiras podem adotar medidas para impedir a entrada dessas mercadorias no país.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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