Decisão determina a retirada, em até 48 horas, de publicações feitas em parceria com a Blaze que contrariem as regras da publicidade de apostas eletrônicas
Porto Velho, RO – Publicações que apresentem apostas eletrônicas como investimento, renda extra, emprego alternativo ou possibilidade de lucro fixo não poderão mais ser divulgadas pela influenciadora digital Virginia Fonseca. A proibição foi estabelecida pela Justiça do Distrito Federal e alcança conteúdos publicados nas redes sociais em parceria com a plataforma Blaze.
A medida foi determinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão, proferida na terça-feira (22), acolheu um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público.
Além de impedir novas postagens com promessas ou sugestões de ganhos fáceis, o magistrado concedeu prazo de 48 horas para que sejam removidas as publicações que permaneçam disponíveis e estejam em desacordo com a legislação.
O desembargador destacou que as normas responsáveis por autorizar o funcionamento das plataformas de apostas também estabelecem limites para a publicidade do setor. Entre as restrições está a divulgação de mensagens capazes de apresentar as bets como fonte segura de renda ou oportunidade de enriquecimento.
A ordem judicial, no entanto, não determina a exclusão de todo material relacionado a apostas. Conforme explicou o magistrado, a retirada deve atingir somente conteúdos específicos que violem os critérios estabelecidos.
“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos”, afirmou. Segundo ele, não seria adequado, neste momento do processo, ordenar a exclusão indiscriminada de todas as postagens sobre o tema, pois a publicidade de apostas não é proibida quando realizada dentro dos limites legais.
A plataforma Blaze também foi incluída na medida solicitada pelo Ministério Público. A Agência Brasil informou que procurou a defesa de Virginia Fonseca, mas ainda não havia recebido resposta. O espaço permanece disponível para manifestação.
A disputa judicial começou após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizar, no início de julho, uma ação civil pública contra a influenciadora e a empresa de apostas.
No processo, o MPDFT pede que Virginia e a Blaze sejam condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O órgão sustenta que houve divulgação abusiva da plataforma de apostas.
A liminar para impedir a continuidade da publicidade considerada irregular havia sido negada inicialmente pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Após a rejeição, o Ministério Público apresentou recurso à segunda instância, onde o pedido foi acolhido.
Com informações de: Agência Brasil
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