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INCLUSÃO
CEDECA: MPRO defende manter suspenso seletivo em Nova União até cumprimento integral de cotas raciais

🛠️ Acessibilidade:

Parecer aponta que edital ainda reserva percentual inferior ao mínimo de 20% para candidatos negros e pardos e cobra medidas de acessibilidade e heteroidentificação

Por Vinicius Canova - sexta-feira, 24/07/2026 - 11h28

Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia defendeu a manutenção da suspensão do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Nova União. A manifestação foi apresentada na Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004, proposta por Vinicius Valentin Raduan Miguel, do CEDECA, e sustenta que o município ainda não cumpriu integralmente a decisão judicial relacionada às cotas raciais, à acessibilidade e à transparência do edital.

O parecer foi assinado pela promotora de Justiça em substituição Naiara Ames de Castro Lazzari. Na manifestação, o MPRO reconhece que a Prefeitura fez alterações após a suspensão do certame, mas conclui que as mudanças ainda não são suficientes para permitir a retomada do processo seletivo.

Entre os avanços registrados estão a inclusão de cláusula com reserva de vagas para candidatos negros e pardos, a criação de formulário de autodeclaração racial, a previsão de procedimento de heteroidentificação, medidas iniciais de atendimento a pessoas com deficiência e a limitação dos contratos temporários ao prazo máximo de 12 meses ou até a realização de concurso público.

O principal ponto apontado pelo Ministério Público está na aplicação concreta da reserva de vagas. Segundo o parecer, o novo edital prevê 13 vagas imediatas, mas destina apenas duas a candidatos negros, ambas para o cargo de Professor Pedagogo Nível II. Esse número, conforme a manifestação, corresponde a aproximadamente 15,38% das vagas, percentual inferior ao mínimo de 20% determinado pela decisão judicial.

Para o MPRO, a aplicação do percentual sobre o total de vagas ofertadas exigiria a reserva de três vagas para candidatos cotistas, com arredondamento para o número inteiro subsequente. O parecer também afirma que a política de cotas não pode ser esvaziada pela distribuição das vagas entre diferentes cargos ou especialidades, pois o percentual deve incidir sobre o conjunto das vagas ofertadas no concurso ou processo seletivo.

A manifestação também trata do procedimento de heteroidentificação. Embora o edital preveja que as autodeclarações poderão ser submetidas à verificação, o Ministério Público observa que o Decreto Municipal nº 3.223/2026, responsável por regulamentar o procedimento, não foi juntado aos autos.

Sem esse documento, segundo o parecer, não é possível avaliar a composição da comissão de heteroidentificação, os critérios adotados, as etapas do procedimento e as garantias de contraditório e ampla defesa aos candidatos. Para o MPRO, essa ausência impede a conclusão de que a política de cotas será aplicada de acordo com os parâmetros legais.

Outro ponto analisado envolve as medidas de acessibilidade destinadas a pessoas com deficiência. O Ministério Público reconhece a criação de canais telefônicos e eletrônicos de atendimento especializado, mas ressalta que as inscrições continuam sendo feitas exclusivamente por formulário eletrônico.

Na avaliação ministerial, o edital ainda não demonstra a adoção concreta de recursos como versões em Libras, audiodescrição, leitura ampliada ou alternativas presenciais de inscrição para candidatos que enfrentem barreiras tecnológicas.

Diante das pendências, o MPRO opinou pela manutenção da tutela de urgência que suspendeu o processo seletivo. O órgão também requereu que o Município seja intimado a comprovar o cumprimento material da reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros e pardos, apresentar o Decreto Municipal nº 3.223/2026, detalhar o procedimento de heteroidentificação e demonstrar a implementação efetiva das ferramentas de acessibilidade exigidas pela decisão judicial.

A manifestação reforça que a efetividade das ações afirmativas depende do cumprimento concreto dos percentuais de reserva de vagas e da existência de mecanismos que assegurem sua correta aplicação. Para o Ministério Público, o processo seletivo somente deve ser retomado após a adequação integral do edital às determinações judiciais.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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