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CRIME DE TORTURA
Condenação por tortura em presídio de Ouro Preto do Oeste atinge nove acusados

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Penas variam de 2 anos e 4 meses a 3 anos e 8 meses de reclusão; MPRO recorre contra uma absolvição e busca ampliar as condenações

Por Yan Simon - terça-feira, 28/07/2026 - 09h46

Porto Velho, RO – Nove pessoas receberam penas de prisão após a Justiça reconhecer a prática de tortura contra uma pessoa custodiada em uma unidade prisional de Ouro Preto do Oeste. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município, após ação penal conduzida com atuação da Promotoria de Justiça local.

As condenações variam de 2 anos e 4 meses a 3 anos e 8 meses de reclusão. Dois acusados foram sentenciados a 3 anos e 8 meses. Outros três receberam pena de 2 anos e 8 meses, enquanto quatro foram condenados a 2 anos e 4 meses de prisão.

Durante o processo, foi demonstrado que a vítima sofreu agressões físicas sucessivas dentro da cela que dividia com outros presos. As lesões foram confirmadas por exame de corpo de delito e por outras provas reunidas na investigação e na instrução judicial. Segundo a decisão, os atos provocaram intenso sofrimento físico e mental.

Com base nos elementos apresentados, o Juízo enquadrou a conduta como crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997. Dos dez acusados que responderam à ação penal, nove foram condenados e um acabou absolvido.

O Ministério Público de Rondônia apresentou recurso contra a absolvição e também pediu o aumento das penas fixadas. Para o MPRO, a intensidade da violência, as circunstâncias do crime e a gravidade concreta dos fatos justificam punições mais rigorosas.

A Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste informou que o combate à tortura e a outras formas de violência contra pessoas sob custódia estatal integra as prioridades institucionais. A atuação busca garantir a proteção dos direitos fundamentais, a responsabilização dos autores e o cumprimento da ordem jurídica.

Como o processo tramita em segredo de justiça, não foram divulgados nomes nem informações que permitam identificar a vítima ou os acusados.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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