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Prefeitura de Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos comunitários sem fins lucrativos

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Decreto beneficia órgãos públicos e entidades sociais, mas mantém obrigações relacionadas à segurança, controle de ruídos, mobilidade urbana e destinação de resíduos

Por Yan Simon - terça-feira, 28/07/2026 - 09h25

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Porto Velho, RO – Mesmo dispensados do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental, os responsáveis por eventos sociais, culturais, educacionais, religiosos ou assistenciais continuarão obrigados a cumprir as normas de proteção ambiental, segurança e saúde pública em Porto Velho. A gratuidade foi estabelecida pelo Decreto nº 22.243, em vigor desde 22 de julho de 2026.

A nova regra contempla eventos realizados por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A medida está fundamentada na Lei Complementar nº 684/2017 e busca reduzir os custos administrativos suportados por instituições que desenvolvem ações de interesse coletivo.

Nos casos em que a programação possa interferir no trânsito ou na mobilidade urbana, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran) deverá ser comunicada formalmente. Os organizadores também precisarão adotar providências preventivas relacionadas à estrutura do espaço, aos acessos e à capacidade de público.

Outra exigência mantida pelo decreto é a elaboração de um plano para gerenciamento dos resíduos sólidos e líquidos produzidos durante o evento. A destinação deverá seguir os critérios previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.

As normas sobre poluição sonora e qualidade do ar também permanecem obrigatórias. Entre as restrições está a proibição do uso de artefatos pirotécnicos ruidosos, como rojões com estampido. A determinação considera o bem-estar dos animais e a proteção de grupos sensíveis, além das recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para obter o benefício, o representante da instituição deve procurar a sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), situada na Rua General Osório, nº 81, no Centro da capital. No atendimento, deverão ser apresentados documento de identidade e CPF do responsável legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria e comprovantes de regularidade fiscal e cadastral.

Também será exigida uma declaração que comprove a finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial da atividade e ateste a ausência de caráter lucrativo. Caso seja necessário confirmar os dados informados, documentos complementares poderão ser solicitados pela Sema, que também poderá realizar diligências.

Segundo a administração municipal, a isenção permite que os recursos das entidades sejam direcionados às próprias atividades institucionais, em vez de serem utilizados para o pagamento da autorização ambiental.

O prefeito Léo Moraes afirmou que a iniciativa pretende facilitar a realização de eventos ligados à cultura, à solidariedade, à fé e à convivência entre os moradores, sem afastar as responsabilidades ambientais. Para ele, a redução da burocracia deve beneficiar instituições que atuam em favor da população.

“Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população”, declarou o prefeito.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Arthur Borin, avaliou que o decreto amplia o apoio institucional a projetos de interesse público. Conforme destacou, a intenção é estimular atividades culturais, assistenciais e comunitárias, mantendo a responsabilidade socioambiental como requisito para a realização das programações.

“Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas”, afirmou o secretário.

O benefício poderá ser cancelado imediatamente quando forem constatadas irregularidades ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no decreto e na legislação ambiental. Além da perda da isenção, os responsáveis estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Porto Velho pretende conciliar o incentivo às iniciativas comunitárias com o cumprimento das normas ambientais, permitindo a realização de eventos sem fins lucrativos com menor custo burocrático e manutenção das medidas de proteção coletiva.

 

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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