Julgamento discute se norma de 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988; análise será retomada nesta quinta-feira
Porto Velho, RO – A validade da punição aplicada à exploração de jogos de azar passou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5). No centro do julgamento está o Artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, dispositivo que enquadra como contravenção a manutenção de atividades como máquinas caça-níqueis em locais públicos.
A discussão foi levada à Corte após a condenação de um comerciante que mantinha três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento. Ao analisar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a norma, em vigor desde 1941, não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Contra essa decisão, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou recurso ao STF. A legislação questionada foi assinada durante o governo do então presidente Getúlio Vargas e permanece vigente no país.
Além de considerar contravenção penal a exploração dos jogos, a lei prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil para pessoas que participam das apostas na condição de jogadores.
Durante a sessão, foram apresentadas as sustentações orais das partes envolvidas. O relator do processo, ministro Luiz Fux, também iniciou a leitura de seu voto, mas a análise não foi concluída. O julgamento deverá continuar nesta quinta-feira (6).
Ao apresentar suas primeiras considerações, Fux afirmou que a controvérsia envolve a busca por equilíbrio entre as garantias individuais e a aplicação da legislação penal. Segundo o ministro, o debate não está concentrado na conduta dos apostadores, mas na validade da tipificação penal relacionada à exploração dos jogos de azar.
“Não estamos tratando de apostadores”, declarou. Conforme o relator, a questão relevante é definir se o dispositivo legal continua produzindo efeitos após a promulgação da Constituição de 1988.
A procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann defendeu a existência de interesse público no combate à exploração desse tipo de atividade. Em sua manifestação, ela citou consequências associadas aos jogos, entre elas o endividamento excessivo e a dependência em apostas.
A representante do Ministério Público sustentou ainda que os argumentos favoráveis à manutenção da norma foram reforçados pelo avanço dos estudos sobre impactos sociais, econômicos e sanitários provocados pela exploração indiscriminada dos jogos de azar.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou pela continuidade da aplicação da lei. Para ele, a criação de regras que permitiram o funcionamento das apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, não afastou a possibilidade de punição pela exploração de modalidades de jogos que permanecem ilegais.
Com informações de: Agência Brasil
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